SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1998 - TERÇA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro Aldo da Silva Fagundes encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no exercício da titularidade.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.509-0 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juiza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.08.98, que declarou a incompetência daquele Juízo, para processar e julgar o CF FN PAULO CESAR
D' IMPÉRIO TEIXEIRA, nos autos do Processo nº 509/98-0, determinando a remessa dos autos para a Auditoria da 11ª CJM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão recorrida, determinando a baixa dos autos para prosseguimento da ação penal perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.505-4 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 24.08.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Taifeiro Mor R/R Aer SEVERINO FRANCISCO BRAGA e o civil SÍLVIO ROBERTO TORRES, como incursos por cinco vezes no Art 311, c/c o Art 79, primeira parte, ambos do CPM. Adv Dr Sílvio Roberto Torres.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPM para, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União, cassar a decisão recorrida e determinar que o Juízo
a quo decida sobre o recebimento da denúncia à luz dos requisitos dos Arts 77 e 78 do CPPM. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 48.114-3 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06.04.98, que absolveu o Sd Ex JÚLIO CESAR CABRAL, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex JÚLIO CESAR CABRAL à pena de 06 meses de prisão como incurso no Art 187, c/c os Arts 59 e 67, todos do CPM. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 47.676-8 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM e o Cap Ex CLÁUDIO CORDEIRO DA SILVA, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no Art 235 c/c o Art 237, inciso II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30.11.95, na parte em que absolveu os Sds Ex DAVID WOANDER DE LIMA, FRANCISCO NEIVAM DE SOUZA MACENA e WALDIMIRO DA SILVA CONDE FILHO, do crime previsto no Art 235 do CPM. Advs Drs João Thomas Luchsinger, Milton Duarte Macena e Benedito de Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo ministerial para condenar os Sds Ex DAVID WOANDER DE LIMA, FRANCISCO NEIVAM DE SOUZA MACENA e WALDIMIRO DA SILVA CONDE FILHO à pena de 06 meses de prisão, como incursos no Art 235 c/c o Art 59, ambos do CPM, reconhecendo ainda, por maioria, a extinção da punibilidade pela prescrição com relação ao Cap Ex CLÁUDIO CORDEIRO DA SILVA e aos Sds Ex DAVID WOANDER DE LIMA, FRANCISCO NEIVAM DE SOUZA MACENA e WALDIMIRO DA SILVA CONDE FILHO, ex vi dos Arts 125, inciso VII e 129, tudo do CPM, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que não reconhecia a ocorrência de prescrição. O Ministro Revisor fará declaração de voto quanto a extinção da punibilidade, na forma do Art 52, § 1º do RISTM. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento. Após a proclamação do resultado, o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, em questão de ordem, solicitou a alteração do seu voto para anular ab initio o processo em tela, em face da decisão do STF no habeas-corpus 75.706, solicitação não acolhida pelo Plenário, por falta de amparo regimental.

APELAÇÃO (FO) 48.109-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.03.98, que absolveu o Sd Ex EDUARDO JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 210 do CPM. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.030-7 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTE: ARLINDO BARBOSA DE LIMA, Cb FN, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 240, § 5º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02.09.97. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo.

A Sessão foi encerrada às 16:50 horas.

Processos em mesa: 1 - APELAÇÃO (FE) 47.953-0(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/97-3

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARIZA PEREIRA DO COUTO

2 - APELAÇÃO (FE) 48.149-6(GAP/ASF) AUD/11.CJM proc 524/98-7

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.160-7(CAB/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 514/96-3

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

4 - APELAÇÃO (FE) 48.169-0(SXF/OPS) AUD/12.CJM proc 508/98-8

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - APELAÇÃO (FO) 48.145-1(SXF/OPS) AUD/6.CJM proc 13/97-2

Adv CESAR DE FARIA JUNIOR

6 - APELAÇÃO (FO) 48.154-0(CAB/ASF) AUD/11.CJM proc 6/98-6

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.502-0(JJP) 1.AUD/2.CJM inq 0/98

Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.508-9(ACN) 1.AUD/1.CJM inq 0/98

Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.510-0(JSL) AUD/10. CJM inq 0/97

Adv OLGIERDS ROCHA LIMA WEYNE

ANTONIO DELANO SOARES CRUZ

(Ata aprovada em 12.11.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno