(Aditamento à Ata da 80ª Sessão, em 05 de dezembro de 1996)
ADITAMENTO:
Assunto: Autorização para deslocamento CPJ/Ex para a cidade de Aracajú-SE
O Tribunal, por maioria, resolveu autorizar, em caráter excepcional, a diligência a que se refere o Ofício nº 863, de 25.11.96, da Auditoria da 6ª CJM, desde que seja realizado pelo Juiz-Auditor, acompanhado do Escrivão, e obtenha a anuência do Procurador da Justiça Militar e do Defensor Público União em acompanharem a realização do ato (qualificação e interrogatório) fora da sede da Auditoria da 6ª CJM. Os ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSE SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA não autorizavam o deslocamento. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram desta decisão. (Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).