SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE ABRIL DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA.
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral, designado.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
MANDADO DE SEGURANÇA 327-4 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. IMPETRANTE: CELSO DE OLIVEIRA MELLO, impetra Mandado de Segurança contra Ato do Exmº Sr Ministro-Presidente da Comissão Examinadora, de 08 de novembro de 1996, que indeferiu sua inscrição ao concurso de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, com pedido de liminar, para que possa participar das demais etapas do referido concurso. Adv Dr Paulo Domingues.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade das Instruções Reguladoras do concurso para provimento de cargo de Juiz-Auditor, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, concedeu a segurança para que seja deferida a inscrição preliminar de CELSO DE OLIVEIRA MELLO no concurso para provimento do cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União. Denegavam a segurança os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA fará declaração de voto. Impedidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO.
APELAÇÃO (FO) 47.843-4 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro EDSON ALVES MEY. APELANTE: JOÃO LUIZ BORZAQUEL PETRA MELLO, Cb Aer, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 315, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 10 de setembro de 1996. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva, Josemar Leal Santana e Marilena da Silva Bittencourt.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.844-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA CORDEIRO, civil, condenado a 01 ano de detenção, como incurso no Art 254 c/c o Art 240,§ 1º, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16 de outubro de 1996. Advs Drs Angelino da Silva Mascarenhas, Otávio Augusto de Oliveira e Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, por incompetência da Justiça Militar, para, por unanimidade, anular o processo ab initio, a teor do Art 500, inciso I, do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acolhia a preliminar de incompetência da Justiça Militar, em razão do que prevê o parágrafo único do Art 12, da Lei nº 7.170/83. Decidiu, ainda, o Tribunal, por maioria, declinar em favor de uma das Varas da 2ª Seção da Justiça Federal, competente para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção do Estado do Rio de Janeiro. Os Ministros ALDO FAGUNDES e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO votavam pelo arquivamento dos autos.
APELAÇÃO (FO) 47.903-1 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: DÉCIO ANDRIGO ALMEIDA DE FREITAS, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de janeiro de 1997. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença, absolver o apelante com fulcro no Art 439, letra "e" do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, conceder o sursis pelo prazo de 02 anos. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.740-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25 de abril de 1996, que absolveu os Sds Aer ERASMO COSMO RAPOSO DO NASCIMENTO e ALEX DA SILVA NUNES do crime previsto no Art 195 do Código Penal Militar. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar os Sds Aer ERASMO COSMO RAPOSO DO NASCIMENTO e ALEX DA SILVA NUNES à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 195, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhes o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, deferindo ao juízo da execução a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FE) 47.881-9 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ERIONALDO DE SOUZA SANTOS, Cb Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11 de dezembro de 1996. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.833-7 - AM - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALISSON OLIVEIRA MENEZES, 3º Sgt Aer, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27 de setembro de 1996. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FE) 47.885-1 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: GILMAR ABREU COSTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de dezembro de 1996. Advs Drs Benedito Gomes Ferreira e Carmem Lúcia A. de Andrade.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.896-7(SXF/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 522/96-6 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - APELAÇÃO (FO) 47.678-4(JJC/AST) AUD/8.CJM proc 8/94-0 Advs WALDERCLEY RAIMUNDO OLIVEIRA, AMERICO LINS DA SILVA LEAL e WALMIR SANTANA BANDEIRA DE SOUSA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.696-2(SXF/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 6/95-0 Adv MAURO COELHO TSE
4 - APELAÇÃO (FO) 47.846-9(ACN/JSM) 1.AUD/2.CJM proc 2/96-9 Adv JONAS FERREIRA DA CRUZ
5 - APELAÇÃO (FO) 47.863-9(JSM/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 4/96-0 Adv ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.873-6(EAM/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 27/95-3 Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA, ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e REINALDO SILVA COELHO
7 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0.280-7(CEC) 2.AUD/2.CJM inq 0/95
8 - PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 0.068-3(CEC) Adva ZELIDIA ESTEVES
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.381-7(JJP) 2.AUD/2.CJM inq 0/96 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.386-8(ASF) AUD/5.CJM inq 0/95 Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.387-6(ACN) AUD/5.CJM inq 0/96 Advs BENEDITA MARINA DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT