SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 02 DE DEZEMBRO DE 1996 -

SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa e Sérgio Xavier Ferolla.

Ausente o Ministro-Presidente, justificadamente.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral, designado.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.644-1 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro PAULO CESAR CATALDO. APELANTE: JOSÉ FIRMINO DA SILVA FILHO, Cb Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 188, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13 de outubro de 1995. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 47.658-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: RICARDO VALENÇA DA SILVA, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 26 de outubro de 1995. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo.

APELAÇÃO (FE) 47.776-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CARLINDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, MN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20 de junho de 1996. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.791-0 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ ALVES PEREIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de agosto de 1996. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.807-0 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EDUARDO SABINO CARRILHO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 24 de julho de 1996. Advªs Drªs Ana Maria David Cortez e Mariza Pereira do Couto.

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 47.814-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro PAULO CESAR CATALDO. APELANTE: KENEDY DA SILVA VIEIRA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de agosto de 1996. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FO) 47.687-3 - SP - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: A 1ª PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR EM SÃO PAULO. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de dezembro de 1995, que inadmitiu a conversão do julgamento em diligência e, em conseqüência, absolveu o Subten Ex JOSÉ BENEDITO ZIGNANI e o Taifeiro Ex FRANCISCO CARLOS DE MENEZES ARAÚJO do crime previsto no Art 240,§ 5º do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, por unanimidade, apreciando preliminar argüida pela defesa, não conheceu do apelo por falta de interesse do MPM. (Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.733-0 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DOUGLAS DA SILVA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 09 meses e 18 dias de detenção, como incurso no Art 240,§§ 2º e 5º, c/c o Art 70, letra "l", do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16 de abril de 1996. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FO) 47.764-0 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM.

APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de maio de 1996, que absolveu o civil FLÁVIO AMORIM FERREIRA, do crime previsto no Art 240,§§ 5º e 6º, inciso II, do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

APELAÇÃO (FO) 47.768-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: LUCIANO DE CARVALHO BAUM, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 265, c/c o Art 266, ambos do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de maio de 1996. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

Improvido o apelo. Decisão unânime.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.517-8 - PA - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exmº Sr JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 27 de setembro de 1996, que determinou o arquivamento do IPM nº 17/96, em que figura como indiciado o Cb Ex PEDRO DOS SANTOS LOBO.

O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição requerida para, desconstituindo a decisão de arquivamento do IPM nº 17/96, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências cabíveis. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA indeferiam a Correição Parcial.

HABEAS-CORPUS 33.216-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTES: GUILHERME HOFFMANN, 2º Ten Ex, FELIPE JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, Cb Ex e ULISSES FERNANDES PIMENTA, Sd Ex, respondendo a processo perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte daquele Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspensa a tramitação do processo nº 15/96-0, até a decisão do presente writ, e, no mérito, concedida a anulação do mencionado processo e o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Drª Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

Retificação:

No resultado do Mandado de Segurança nº 290-1 - (DF) constante da Ata da 71ª Sessão, de 14.11.96, pág 189, onde se lê: "...se já convertida em lei..." - leia-se: "...seja convertida em lei...".

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.679-4(CEC/ACN) AUD/9.CJM proc 508/95-0

Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e SUELY PEREIRA FERREIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.701-4(CEC/OPS) AUD/11.CJM proc 525/95-9

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.812-6(LGC/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 508/96-7

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e JANETE ZDANOWSKI RICCI

4 - APELAÇÃO (FO) 47.650-4(CAB/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 1/95-8

Advs TERESA DA SILVA MOREIRA, FERNANDO CHRYSOSTOMO SUPPA, NEWTON MONTEIRO VALENTE, JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO, ROBERTO BELO DE PAULA e ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.664-4(CEC/ACN) AUD/8.CJM proc 6/95-6

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.703-9(CEC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 9/95-9

Advs GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA, ALVARO CAMPOS LOURENCO, OSMAR MANOEL BATISTA, WELLER DE SOUSA DOMENECH e JORGE GOMES DA SILVA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.718-7(EAM/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 10/95-0

Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

8 - APELAÇÃO (FO) 47.773-0(OPS/AJM) AUD/7.CJM proc 15/95-7

Advs ADEMAR RIGUEIRA NETO e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

9 - APELAÇÃO (FO) 47.795-0(LGC/OPS) AUD/12.CJM proc 10/96-3 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

10- APELAÇÃO (FO) 47.828-0(PCC/LGC) AUD/12.CJM proc 18/96-4 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

11- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.518-6(CAB) 5.AUD./1.CJM inq 0/96 Adv MURILO PERES

12- EMBARGOS (FO) 47.306-1(AST/EAM) inq 47.306-8

Advs NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO, MAURO COELHO TSE e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

13- MANDADO DE SEGURANÇA 299-5(EAM) Adv LACONE PEREIRA DE ALMEIDA

14- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.353-1(ASF) AUD/5.CJM inq 0/95 Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.354-0(AJM) 3.AUD/3.CJM proc 4/96-2 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES