SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Ausente o Ministro José Júlio Pedrosa.

O Ministro Aldo da Silva Fagundes encontra-se em gozo de ferias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FE) 48.170-4 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ADILSON SOUZA FERREIRA, Sd Aer, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24.07.98. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade invocada pelo apelante, por entender inaplicável na Justiça Militar da União a Lei nº 9.099/95. No mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença atacada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido.

APELAÇÃO (FE) 48.165-8 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.07.98, que absolveu o Cb Mar JOSÉ IVANISIO SILVA DE ANDRADE, do crime previsto no Art 190 do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença absolutória apelada, sendo excluída da fundamentação a alínea "e" do Art 439 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.060-9 - MG - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM e JOSÉ CARLOS SALES DE OLIVEIRA, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no crime previsto no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 28.08.97, na parte em que absolveu o apelante do crime previsto no Art 281 do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, por falta de amparo legal. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e por maioria, obtida na forma do Art 435, parágrafo único do CPPM, deu provimento ao recurso ministerial para condenar, por desclassificação, o Cb Ex JOSÉ CARLOS SALES DE OLIVEIRA à pena de 02 meses e 12 dias de prisão como incurso no Art 210, § 1º c/c o Art 59, ambos do CPM, determinando ainda a remessa de cópia do Acórdão ao Defensor Público-Geral da União, para as providências cabíveis; contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES que negavam provimento ao apelo ministerial, determinando também a remessa de cópia do Acórdão ao Defensor Público-Geral da União, e dos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e DOMINGOS ALFREDO SILVA que davam provimento ao apelo do MPM para condenar o Cb Ex JOSÉ CARLOS SALES DE OLIVEIRA à pena de 06 meses de prisão como incurso no Art 281 c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis nas condições fixadas na sentença recorrida, sendo a audiência admonitória presidida pelo Juiz-Auditor da 4ª CJM, ex vi do Art 611 do CPPM, e igualmente determinando o envio de cópia do Acórdão ao Defensor Público-Geral da União. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.

EMBARGOS (FO) 48.087-4 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. EMBARGANTE: FABRICIO DOS SANTOS SILVA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/06/98.

O Presidente, na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, proclamou a decisão de dar provimento aos Embargos para, reformando a decisão embargada, absolver o embargante com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM, contra o voto dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO que mantinham o Acórdão embargado. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR fará declaração de voto. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 15:50 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.953-0(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/97-3 Adv(as). JOSEMAR LEAL SANTANA e MARIZA PEREIRA DO COUTO

2 - APELAÇÃO (FE) 48.113-5(SXF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 522/97-0 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.142-9(CAB/OPS) AUD/12.CJM proc 516/97-2 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4 - APELAÇÃO (FE) 48.149-6(GAP/ASF) AUD/11.CJM proc 524/98-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

5 - APELAÇÃO (FE) 48.168-2(GAP/ACN) AUD/12.CJM proc 518/97-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - APELAÇÃO (FO) 48.104-4(SXF/ACN) AUD/9.CJM proc 9/97-0 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA, CARMEM LUCIA CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

7 - APELAÇÃO (FO) 48.131-1(JSL/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 2/97-5 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

8 - APELAÇÃO (FO) 48.146-0(JSL/ACN) AUD/8.CJM proc 16/96-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e OSVALDO SERRÃO

9 - APELAÇÃO (FO) 48.172-9(JER/OPS) AUD/4.CJM proc 1/98-6 Adv WINSTON JONES PAIVA

10 - EMBARGOS (FO) 47.981-7(JER/OPS) inq 47.981-3 Adv CLAUDIONOR SANTOS COSTA

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.503-8(DAS) 2.AUD/1.CJM inq 0/98 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.504-6(CEC) 2.AUD/1.CJM proc 6/98-8 Adv RICARDO DE CARVALHO

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.507-0(JSM) inq 6.464-3 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

(Ata aprovada em 03.11.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno