SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1998 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e José Julio Pedrosa.
O Ministro Aldo da Silva Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Roberto Coutinho.
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Em virtude da proximidade do Dia do Funcionário Público o Presidente fez ler a seguinte mensagem:
"DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
Transcorrerá amanhã, 28 de outubro, o dia do Servidor Público, data especialmente dedicada a uma categoria de trabalhadores que tem a honrosa missão de bem servir à população.
A denominação de "Servidores" não poderia ser mais correta, pois o empregado do Estado existe para servir aos seus semelhantes, na medida em que funciona como veículo entre o cidadão e o aparelho estatal.
E bem servir, nada mais é que procurar cumprir seu papel junto àqueles que à Administração demandam, tratando-os com urbanidade, sensibilidade e presteza, atributos que devem ornar o padrão de conduta dos que dedicam sua vida à gestão da res publica .
Tais requisitos essenciais ao Servidor Público são facilmente identificáveis entre os que integram os quadros funcionais desta Justiça Castrense.
Desde que aqui cheguei, pude observar a excelência daqueles que servem a esta Casa e às Auditorias, elementos que, apesar das adversidades impostas pelos tempos em que todos estamos vivendo, procuram, com proficiência e denodo, desenvolver bem todos os trabalhos que lhes são afetos.
Nesta Justiça Castrense, diuturnamente, realizam as mais diversificadas e, muitas vezes fatigantes tarefas, ensejando com o seu esforço, que a atividade- fim - a prestação jurisdicional - seja cumprida, na medida do possível, com agilidade, eqüidade e presteza.
É pois, com grande satisfação, e por dever de justiça, que me congratulo com os Servidores desta Justiça pelo transcurso de data tão auspiciosa e significativa, augurando-lhes felicidades no desempenho de seus misteres e junto a seus entes queridos.
Brasília, 27 de outubro de 1998
Gen Ex EDSON ALVES MEY
Ministro-Presidente."
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Usaram da palavra os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que informou ter encaminhado ao Presidente do STJ ofício parabenizando-o pelo comportamento assumido durante o recente episódio do reajuste dos Magistrados, e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que além de aplaudir a atitude do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, teceu considerações elogiosas sobre os Funcionários Públicos, dando destaque especial aos Servidores da Justiça Militar.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) 48.089-7 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justica da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01.12.97, que absolveu o CT FN MÁRCIO LUIZ DIAS FONSECA e o CT mar PAULO ROBERTO DA SILVA dos crimes previstos no Art 204, e Art 303, § 2º, 254, o primeiro, e 204 e 303, § 2º, o segundo, todos do CPM. Adv Manuel de Jesus Soares.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as seguintes preliminares da defesa: 1ª) não admissão da Apelação em relação ao CT PAULO ROBERTO DA SILVA, por falta de amparo legal; 2ª) nulidade do processo em virtude da existência de prova ilícita, por entender que tal fato não influiu na apuração da verdade; 4ª) nulidade do processo por inépcia da denúncia, por falta de amparo legal; e acolheu parcialmente a seguinte preliminar da mesma defesa: 3ª) nulidade do feito por alteração dos termos da denúncia em sede de alegações escritas, para desconsiderar a acusação feita pelo Ministério Público em alegações finais. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença recorrida.
MANDADO DE SEGURANÇA 433-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra a decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 5ª Auditoria da 1ª CJM, que determinou o relaxamento da prisão a qual estava submetido o Sd Ex GILBERTO JOAQUIM DA SILVA e pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja restabelecida a prisão do desertor.
O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a segurança, por inexistência de direito líquido e certo a ser assegurado pela via eleita, contra o voto dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ SAMPAIO MAIA, que conheciam do pedido e concediam a segurança. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 48.088-9 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.12.97, que absolveu o civil EDMAR DA SILVA SANTOS do crime previsto nos Arts 177, § 1º; 205, § 2º, inciso V (quatro vezes) c/c Art 30, inciso II; 254 e 259; tudo combinado com os Arts 53 e 79 do CPM. Adv Dr Igara Paulo e Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para condenar o civil EDMAR DA SILVA SANTOS à pena de 13 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 205, § 2º, inciso V, c/c o Art 30, inciso II e atendidos os requisitos do Art 69, todos do CPM, fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
APELAÇÃO (FE) 48.125-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14.05.98, que absolveu o conscrito JAIRO JOSÉ DA SILVA, do crime previsto no Art 183, do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, condenar o Sd Ex JAIRO JOSÉ DA SILVA à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no Art 183 do CPM.
A Sessão foi encerrada às 17:10 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.953-0(JJP/ASF) 6A AUD 1 CJM proc 502/97-3 Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.142-9(CAB/OPS) AUD/12 CJM proc 516/97-2 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
3 - APELAÇÃO (FE) 48.149-6(GAP/ASF) AUD/11 CJM proc 524/98-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.165-8(JSL/CAM) 5.AUD/1 CJM proc 509/97-1 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
5 - APELAÇÃO (FE) 48.168-2(GAP/ACN) AUD/12 CJM proc 518/97-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - APELAÇÃO (FE) 48.170-4(JSL/OPS) AUD/12 CJM proc 510/98-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
7 - APELAÇÃO (FO) 48.060-9(SXF/ACN) AUD/4 CJM proc 9/96-0 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
8 - APELAÇÃO (FO) 48.104-4(SXF/ACN) AUD/9 CJM proc 9/97-0 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA, CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS e CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
9 - APELAÇÃO (FO) 48.131-1(JSL/ACN) 2 AUD/2 CJM proc 2/97-5 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
10 - APELAÇÃO (FO) 48.146-0(JSL/ACN) AUD/8 CJM proc 16/96-0 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e OSVALDO SERRÃO
11 - APELAÇÃO (FO) 48.172-9(JER/OPS) AUD/4 CJM proc 1/98-6 Adv WINSTON JONES PAIVA
12 - EMBARGOS (FO) 48.087-4(CAM/CEC) inq 48.087-0
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.503-8(DAS) 2 AUD/1 CJM inq 0/98 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.504-6(CEC) 2.AUD/1 CJM proc 6/98-8 Adv RICARDO DE CARVALHO
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.507-0(JSM) inq 6.464-3 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
(Ata aprovada em 29.10.98)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício