SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1998 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro Domingos Alfredo Silva.
O Ministro Aldo da Silva Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Roberto Coutinho.
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Em virtude da proximidade do Dia do Aviador o Presidente fez ler a seguinte mensagem:
"SENHORES MINISTROS
Rememoraremos, amanhã, um dos feitos mais significativos da história da humanidade, neste século. O momento em que o homem, por seus próprios meios, libertou-se das amarras que o prendiam ao solo, e alçou o seu tão sonhado vôo.
É, pois, com justo mérito, que essa conquista do insigne brasileiro ALBERTO SANTOS DUMONT, que marcou o início de uma nova era, seja perpetuada na Memória Nacional, como o Dia do Aviador.
Reverenciamos, neste momento, com admiração e respeito, a todos aqueles que, tocados pela chama do idealismo, souberam, com coragem, lealdade, honradez e patriotismo contribuir para o engrandecimento e progresso da Aviação.
Os ideais que, ao longo desses 92 anos, mantiveram intocáveis os valores, conservando a mística, a bravura, a dedicação, a ousadia, a coragem e o desprendimento dos pioneiros, refletem-se nos aviadores de hoje, herdeiros incontestes desse legado.
Irmanados neste espírito de exaltação cívica, homenageamos, em nome da Justiça Militar, a todos os aviadores brasileiros e, em especial, a Força Aérea, nas figuras de seus lídimos representantes, os eminentes Ministros BAPTISTA, FEROLLA e LACERDA.
Brasília, DF, 22 de outubro de 1998
Gen Ex EDSON ALVES MEY
Ministro-Presidente."
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA agradeceu as homenagens prestadas.
JULGAMENTOS
AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS 3-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. AGRAVANTE: JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA, civil. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator de 30.06.98, que não conheceu os presentes Embargos, por falta de amparo legal. Adv Dr José Luiz da Silva Maia.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o agravo, mantendo o despacho atacado.
EMBARGOS (FO) 48.029-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 30.04.98, referente ao civil LUIZ CLÁUDIO BUENO DA SILVA. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
Dando prosseguimento ao julgamento interrompido na 64ª Sessão, de 15.10.98, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, contra o voto dos Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e GERMANO ARNOLDI PEDROZO que acolhiam os Embargos para, desconstituindo o Acórdão embargado, reconhecer a competência da Justiça Militar da União para julgar a Apelação nº 48.029-3/RJ. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará voto de vista.
- EMBARGOS (FO) 48.005-0 - AM - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: MARCONI DUARTE DA SILVA, Maj Ex EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21.05.98. Adv Dr Silvio Palhano de Souza.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, contra o voto dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES que acolhiam os Embargos para absolver o embargante com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 15:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.953-0(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/97-3 Advs JOSEMAR LEAL SANTANA E MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.125-9(JSM/CAM) 1.AUD/1.CJM proc 505/98-6 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
3 - APELAÇÃO (FE) 48.149-6(GAP/ASF) AUD/11.CJM proc 524/98-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.165-8(JSL/CAM) 5.AUD./1.CJM proc 509/97-1 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
5 - APELAÇÃO (FE) 48.170-4(JSL/OPS) AUD/12.CJM proc 510/98-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - APELAÇÃO (FO) 48.060-9(SXF/ACN) AUD/4.CJM proc 9/96-0 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
7 - APELAÇÃO (FO) 48.088-9(OPS/DAS) 3.AUD/1.CJM proc 7/96-6 Adv IGARA PAULO E SILVA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.089-7(SXF/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 5/96-3 Adv MANUEL DE JESUS SOARES
9 - EMBARGOS (FO) 48.087-4(CAM/CEC) inq 48.087-00
(Ata aprovada em 27.10.98)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno,
em exercício