SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Aldo da Silva Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no execício da titularidade.Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.386-0 - BA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: EUCLIDES CAJUÍ DA SILVA, Cb Aer, respondendo a processo perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr César de Faria Junior.
O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para trancar a ação penal contra o paciente, por falta de justa causa, com fundamento no Art 468, alínea "a" do CPPM, contra o voto dos Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA que denegavam a ordem. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA fará declaração de voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 3-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. EMBARGANTE: JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA, civil. EMBARGADO: A Decisão da Sessão Plenária no Agravo Regimental "in" embargos nº 3-7, de 22/10/98. Adv Dr José Luiz da Silva Maia.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, mantendo íntegro o decisum atacado.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 286-6 - PE - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. SUSCITANTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 38/98, referente ao CC/RRM JORGE FERREIRA RIBEIRO, na conformidade dos Arts 112, inciso I, alínea "b", 113, alínea "c" e 114, parte final, todos do CPPM. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 12ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, fixou a competência da Auditoria da 12ª CJM para se pronunciar sobre os fatos apurados no IPM instaurado pela Portaria nº 39, de 12.06.98, do Comando Naval da Amazônia Ocidental.
APELAÇÃO (FO) 48.172-9 - MG - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 28.07.98, nas partes em que condenou o Maj Aer LIOMARQUES FERREIRA DA SILVA, a 06 meses de prisão, como incurso no Art 217 do CPM, desconsiderando o aumento da pena previsto no inciso IV do Art 218, do citado diploma legal, e, ainda, que extinguiu a punibilidade do acusado pelo crime previsto no Art 209, do citado código, em decorrência da aplicação dos Arts 88 e 89 da Lei nº 9.099/95. Adv Dr Winston Jones Paiva.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, mantendo a condenação do Maj Aer LIOMARQUES FERREIRA DA SILVA aumentar-lhe a pena imposta para 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no Art 217 c/c o Art 218, inciso IV e Art 209, tudo do CPM, observadas as disposições dos Arts 79 e 59, também do CPM e mantido o sursis nos termos do decisum hostilizado, reconhecendo ainda o direito de embargar em liberdade, contra o voto dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que negavam provimento ao recurso, excluindo do decisum apelado a extinção da punibilidade pelo crime previsto no Art 209 do CPM, passando a considerar o fato como infração disciplinar, nos termos do Art 209, § 6º do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) 48.113-5 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.03.98, que absolveu o Cb Mar AILTON SOUZA DE SANTANA do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença recorrida, condenar o Cb Mar AILTON SOUZA DE SANTANA à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, observando-se o disposto no Art 69, e computando-se o tempo de detração penal, ex vi do Art 67, tudo do CPM.
EMBARGOS (FO) 47.981-7 - PA - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 02.12.97, referente ao Taif Aer JURANDIR RAYOL DA SILVA. Adv Dr Claudionor Santos Costa.
O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos para, reformando o Acórdão embargado, condenar o Taif Aer JURANDIR RAYOL DA SILVA à pena de 02 anos de prisão como incurso no Art 205 c/c os Arts 30, inciso II, parágrafo único e 59, tudo do CPM, sendo mantido o sursis sem qualquer alteração, contra o voto dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ SAMPAIO MAIA que rejeitavam os embargos, mantendo o Acórdão hostilizado. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA fará declaração de voto.
Sessão foi encerrada às 17:10 horas.
Processos em mesa: 1 - APELAÇÃO (FE) 47.953-0(JJP/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 502/97-3 Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.114-3(SXF/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 503/98-3 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.149-6(GAP/ASF) AUD/11.CJM proc 524/98-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.676-8(OPS/GAP) AUD/12.CJM proc 1/95-6 Advs JOAO THOMAS LUCHSINGER, MILTON DUARTE MACENA e BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
5 - APELAÇÃO (FO) 48.030-7(OPS/CAB) AUD/11.CJM proc 12/94-3 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.109-5(ACN/CEC) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/97-2 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.154-0(CAB/ASF) AUD/11.CJM proc 6/98-6 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
8 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.509-0(DAS) 2.AUD/1.CJM proc 509/98-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.505-4(CAM) AUD/7.CJM inq 0/98 Adv SILVIO ROBERTO TORRES
(Ata aprovada em 10.11.98)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno,
em exercício