SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE ABRIL DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Nelson Luiz de Arruda Senra.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Em atenção ao Ofício nº 103 - E5/DF, de 08.04.98, do Comandante Militar do Leste, o Tribunal aprovou a indicação dos Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA para representarem o Tribunal, devendo o primeiro proferir a Aula Inaugural do XXIII Ciclo de Estudos sobre Direito Penal Militar, no dia 11 de maio próximo.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) 47.994-5 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e MARIA ISAURA ALBUQUERQUE DA CRUZ, civil, condenada a 02 anos de detenção, como incursa, por desclassificação, no Art 332, § 1º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26.06.97, que condenou a apelante na forma descrita acima e absolveu HENRIQUE SOLON GONÇALVES DA SILVA, CT Mar, do crime previsto no Art 324; HORÁCIO LUIZ CHIESA, CARLOS ARAQUEM PÉRES JUNIOR, GILSON SÉRGIO DE ALMEIDA, CLAIDIR LUIS DE PAOLI, HEINI BUBOLZ, GILBERTO SAKATA, LINO MARCOS ZANATTA, 2ºs Tens Mar; FRANCISCO ASSIS DA HORTA, 2º Sgt Mar; FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE, 3º Sgt Mar; CELSO ALVES PEREIRA, JOSEMAR AZEVEDO, AILTON DA SILVA NÓBREGA, WANDERLEI FIGUEIRA LORENA, HELFRAN FERREIRA DE SOUZA e EDUARDO LIMA GUIMARÃES NETO, Cbs Mar, todos do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. Advs Drs Zeni Alves Arndt, Benedita Marina da Silva, Airton Fernandes Rodrigues, Antonio Jorge da Silva, Walter Vernet de Borba e Paulo Antonio Vignol Lemos.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União e, no mérito, julgou, por unanimidade, prejudicado o apelo ministerial e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta à apelante, MARIA ISAURA ALBUQUERQUE DA CRUZ, para 07 meses e 06 dias de detenção, mantidas as demais condições da sentença. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA negavam provimento ao apelo da defesa. O Ministro- Presidente proclamou a decisão nos termos do Art 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.570-4 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17.12.97, que declarou extinta a punibilidade do 1º Sgt Ex JORGE GOMES DA SILVA, por falta de representação do ofendido no prazo do Art 91 da Lei nº 9.099/95.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da presente Correição Parcial por intempestiva, determinando o seu arquivamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.460-0 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13.01.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex CARLOS AUGUSTO CENTENO DA SILVA, como incurso no Art 209 do CPM, por incompetência da Justiça Militar, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

Na forma do Art 78 do RISTM pediu vista o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, após o voto vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA que negava provimento ao recurso do MPM para, confirmando a decisão recorrida, declarar a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul. Acompanhavam o voto vista os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA davam provimento ao recurso do MPM para, cassando a decisão recorrida, declarar competente a Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a baixa dos autos para que o Juízo a quo analise a denúncia à luz dos Arts 77 e 78, § 1º, do CPPM. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR aguardam o retorno de vista. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.471-6 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 16.03.98, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex MURILO DIAMANTINO FILHO. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

Improvido o recurso de ofício. Decisão unânime. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

EMBARGOS (FO) 47.820-9 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. EMBARGANTE: ARGENIL DE PAULA FREITAS, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 01.07.97. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos opostos, mantendo o acórdão embargado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que os acolhia, fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 48.050-3 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 12ª CJM e o Taif Aer JOSÉ ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE, condenado a 04 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20.10.97. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 17:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FO) 47.916-3(SXF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 7/96-0 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LÚCIA A DE ANDRADE

2 - APELAÇÃO (FO) 47.963-5(CEC/ACN) AUD/10. CJM proc 2/95-7 Advs LUCIANO BEZERRA DA COSTA e CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

3 - APELAÇÃO (FO) 48.058-7(JSM/ACN) AUD/7.CJM proc 10/97-1 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

4 - APELAÇÃO (FO) 48.066-8(ACN/CEC) 1.AUD/2.CJM proc 24/95-4 Advs MÁRCIA FERREIRA, VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO e SONIA APARECIDA RIBEIRO SOARES

5 - HABEAS CORPUS 33.326-6(GAP)

6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.456-2(CEC) Advs JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS NETO, MARCOS CÉSAR DE FREITAS e MÁRIO BOLGENHAGEN

(Ata aprovada em 23.04.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno