SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.
O Ministro Paulo Cesar Cataldo encontra-se em gozo de licença.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
O Ministro Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, em questão de ordem, apresentou sua inconformidade em relação ao critério adotado na 64ª Sessão para a substituição eventual do Presidente naquela sessão plenária.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 37/97
ASSUNTO: Concessão de licença para tratamento de saúde de Ministro.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu licença para tratamento de saúde ao Exmº Sr Ministro Dr Paulo Cesar Cataldo, no período de 31 de outubro a 06 de novembro de 1997.
HABEAS CORPUS 33.277-4 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: ELISEU DE OLIVEIRA LEITE, insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão. IMPETRANTE: ODILSON SAMPAIO BENZI, Cmt do 1º RCGd.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para anular o termo de insubmissão lavrado contra o paciente, determinando o trancamento da Ação Penal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 171-0 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. O Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, letra "a" da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 2º Ten Mar MAX WELBER ROMEU DOS SANTOS. Advªs Drªs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Clarice do Nascimento Costa.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator) que acolhia a preliminar suscitada pela PGJM declarando nulo o processo ab initio, por falta de competência da autoridade que nomeou os membros do Conselho de Justificação, ex vi do Art 4º, inciso I, da Lei nº 5.836/72 e Art 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Acompanhavam o Relator os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ SAMPAIO MAIA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR rejeitavam a preliminar. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra a advogada da defesa, Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e o Subprocurador-Geral, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.
MANDADO DE SEGURANÇA 382-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTE: DARCI SILVA E COSTA, Servidora Pública Aposentada do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra Ato do Exmº Sr Ministro-Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, que, por força da Medida Provisória nº 1.415, de 29 de abril de 1996 e sucessivas reedições, determinou o desconto para o plano de seguridade social sobre os proventos da impetrante, e requer, liminarmente, seja obstado o referido desconto e, no mérito, declarada a inconstitucionalidade dos Arts 7º e 9º da referida medida provisória e seja suspensa a citada cobrança, até a entrada em vigor da lei que converter a última medida reeditada. Advs Drs Guido Fontgalant Vasconcelos, Carlos César Borges e Glória Jane Figueiredo de Castro.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária dos proventos da impetrante até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da medida provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, no impedimento do Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA 383-5 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA, Técnica Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria do STM, impetra Mandado de Segurança contra ato omissivo do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, que desde 20.07.97, deixou de dar seguimento a processo administrativo de interesse da impetrante e pede que seja reconhecido o direito de ter averbado tempo de serviço de atividade rural nos termos da certidão expedida pelo INSS. Advª Drª Andréa Rodrigues Rodrigues Casali.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do relator. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, no impedimento do Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA 379-7 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTE: EVANI MOURA SILVA, servidora pública federal aposentada do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, impetra Mandado de Segurança contra Ato do Exmº Sr Ministro-Presidente, que determinou o desconto para o plano de seguridade social, e requer liminarmente, para que se abstenha de arrecadar a referida contribuição, incidente sobre os proventos da requerente, instituída pela Medida Provisória nº 1.415, de 09/05/96 e suas respectivas reedições, e, no mérito, para que seja declarada a inconstitucionalidade do Art 7º da referida medida provisória e suas reedições. Advs Drs Clodoaldo Alves de Jesus e Cláudio Pereira de Jesus.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para que a autoridade coatora abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária dos proventos da impetrante até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº1.415/96, seja convertida em lei. Presidência do Ministro Aldo Fagundes, no impedimento do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.434-1 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 28.08.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Aer ANTONIO ROBERTO ZANATTA, como incurso no Art 206,§ 2º do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.
Improvido o Recurso Ministerial. Decisão unânime.
A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.947-5(JSM/OPS) AUD/11.CJM proc 585/96-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA E ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.958-0(JJP/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 505/97-8 Advªs CARMÉM LÚCIA A. DE ANDRADE E TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.968-8(JSM/ASF) 1.AUD/1.CJM proc 509/97-3
4 - APELAÇÃO (FE) 47.98-0(DAS/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 517/96-8 Advªs ADELCY RIA ROCHA SIMOES CORREA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
5 - APELAÇÃO (FE) 47.990-4(EAM/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 513/97-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - APELAÇÃO (FO) 47.880-9(JSL/ASF) 2.AUD/3.CJM proc 10/96-4 Advs ANTONIO JORGE DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT
7 - APELAÇÃO (FO) 47.892-2(JSL/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 11/96-1 Advs DORIVAL CLÁUDIO NEVES
8 - APELAÇÃO (FO) 47.895-7(EAM/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 2/96-6 Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, JANETE ZDANOWSKI RICCI E LÚCIA MARIA LOBO
9 - APELAÇÃO (FO) 47.898-1(ASF/EAM) 6A. AUD. 1.CJM proc 8/95-2 Advª JOSEMAR LEAL SANTANA
10 - APELAÇÃO (FO) 47.937-6(SXF/OPS) AUD/6.CJM proc 11/96-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
11 - APELAÇÃO (FO) 47.960-0(DAS/ASF) AUD/8.CJM proc 12/95-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - APELAÇÃO (FO) 48.002-1(ASF/EAM) 5.AUD./1.CJM proc 3/97-0 Advªs LÚCIA MARIA LOBO E MARIZA PEREIRA DO COUTO
13 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 170-1(CEC/ACN) Advs MAURICIO HOHENBERGER, CARLOS ALBERTO CORREA E FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO
14 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.556-0(CEC) 1.AUD/3.CJM inq 0/97
15 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.558-7(LGC) 2.AUD/1.CJM inq 0/97
16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.559-5(JSM) 2.AUD/1.CJM inq 0/97
17 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.552-6(JJP) 6A. AUD. 1.CJM inq 0/97
18 - MANDADO DE SEGURANÇA 362-2(CAB)
19- MANDADO DE SEGURANÇA 368-1(EAM) Advs CARLOS ALBERTO GOMES, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI, FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS, LINO MACHADO FILHO E CLAUDIO PEREIRA DE JESUS
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.433-3(CEC) AUD/11.CJM inq 0/97 Adv(as) ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
21- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.435-0(JSL) 4.AUD/1.CJM proc 5/97-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES E FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAMPOS
22- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.437-6(LGC) AUD/8.CJM inq 0/97 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
23- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.438-4(SXF) AUD/4.CJM proc 2/97-4
24- REVISAO CRIMINAL (FO) 1.268-7(CAB/ACN) Adv GILBERTO MARQUES DE MELO LIMA
(Ata aprovada em 06.11.97)