SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE OUTUBRO DE 1998 - QUINTA-FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e José Julio Pedrosa.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.583-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 31.08.98, que determinou o relaxamento da prisão do civil NILTON DE FREITAS BIANCO FILHO, nos Autos de Prisão em Flagrante nº 19/98. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido correicional.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.498-8 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29.06.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN ALESSANDRO MARQUES PONTES, como incurso nos Arts 195 e 240, §§ 5º e 6º inciso II c/c o Art 79, todos do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o MN ALESSANDRO MARQUES PONTES e determinar a baixa dos autos para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FE) 48.096-1 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEANDRO VICENTE BATISTA, Sd Ex, condenado a 30 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25.03.98. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação do Sd Ex ALEANDRO VICENTE BATISTA, fixar-lhe a pena imposta em 03 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 189, inciso I, primeira parte, e 59, inciso II, tudo do CPM.
APELAÇÃO (FO) 48.130-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, na parte em que absolveu o 3º Sgt Mar FERNANDO SOARES GARCIA do crime previsto no Art 267 do CPM. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial, contra o voto dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO que davam provimento ao apelo nos termos do pedido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.
Processos em mesa: 1 - APELAÇÃO (FE) 48.164-0(GAP/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 501/98-7 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO2 - APELAÇÃO (FO) 48.080-3(ACN/CAB) AUD/11.CJM proc 11/97-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 - APELAÇÃO (FO) 48.158-3(ASF/JSM) AUD/7.CJM proc 1/98-0 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
4 - EMBARGOS (FO) 48.029-7(JER/OPS) inq 48.029-3 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO
(Ata aprovada em 13.10.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno