Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.
Os Ministros Luiz Leal Ferreira e José Julio Pedrosa encontram-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.
Abriu-se a Sessão as 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Dentre outros processos foram relatados e julgados os seguintes:
DESAFORAMENTO 361-3 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, com fundamento no Art 109, letra "c", primeira parte, e o§ 1º, alínea "d", do CPPM, requer o desaforamento dos autos do processo nº 05/93-0, referentes ao Cel Ex PAULO SÉRGIO DA SILVA MAIA, Maj Ex JOÃO TADEU GUTERRES GERUNTHO, Cap Ex MARCELO PEREIRA PRIMO e ao civil PAULO RINALDO SARTORI.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, determinando a remessa dos autos à 1ª Auditoria da 3ª CJM para, após composição do CEJ para o Exército, dar prosseguimento à ação penal instaurada.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.490-4 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 21 de novembro de 1995, que determinou o arquivamento da IPD nº 354/95, em que figura como indiciado o Sd FN EDILÁZARO ROMUALDO FERNANDES.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido para desconstituir o despacho de arquivamento da IPD nº 354/95, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para que se aguarde o ato de reinclusão e posterior remessa ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providência julgadas cabíveis.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.268-3 - SP - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 de dezembro de 1995, que declarou extinta a punibilidade, pelo indulto, do ex-Sd Ex EDSON ELIAS DE SOUZA, com fundamento no Art 123, II, do CPM e Decreto nº 1645/95. Adv Dr Reinaldo Silva Coêlho.
Por maioria, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para cassar a decisão a quo, determinando o cumprimento do Art 7º do Decreto nº 1645, de 26.09.95. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO ressalvava a possibilidade de renovação do pedido. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator), ALDO FAGUNDES e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO negavam provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FO) 47.564-8 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA, Cb Mar, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 308, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 8ª CJM, de 20 de junho de 1995, nas partes em que concedeu ao apelante o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; que julgou a Justiça Militar incompetente para apreciar e julgar o civil MOISÉS CONCEICÃO SILVA; e que absolveu o Cb Mar NADILSON LEITE COSTA, do crime previsto, por desclassificação, no Art 324 do CPM. Advs Drs Benedito Gomes Ferreira, Marilena da Silva Bittencourt e Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
Improvidos os apelos. Unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.684-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: DAVID DIAS FERREIRA NETO, civil, condenado a 03 meses de detenção, como incurso no Art 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11 de janeiro de 1996. Advª Drª Zoraide de Miranda Ferreira.
Improvido o apelo. Unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.642-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ALEX LOPES DA SILVA, Sd Aer, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18 de outubro de 1995. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci.
Improvido o apelo. Unânime.(O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou
do julgamento).
APELAÇÃO (FO) 47.647-4 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: JOSÉ SOARES DE FIGUEIREDO, Cb Mar, condenado a 04 meses de detenção como incurso no Art 240,§ 1º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17 de outubro de 1995. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, retificando a fundamentação para o Art 240,§§ 1º e 2º, do CPM, contra os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e CHERUBIM ROSA FILHO que davam provimento para absolver o apelante com fulcro no Art 439, letra "d", do CPPM c/c os Arts 42, inciso I, e 43, ambos do CPM. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).
A Sessão foi encerrada as 18:20 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.660-3(LGC/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 510/95-0
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
2- APELAÇÃO (FE) 47.683-2(JSM/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 516/95-8
Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA
3- APELAÇÃO (FE) 47.700-6(AJM/ACN) AUD/11.CJM proc 544/95-3
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4- APELAÇÃO (FO) 47.594-0(ACN/CAB) 4.AUD/1.CJM proc 7/95-6
Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
5- APELAÇÃO (FO) 47.624-5(OPS/JSM) 3.AUD/1.CJM proc 8/93-8
Advs ARY BERGHER E REMO LAINETTI
6- APELAÇÃO (FO) 47.630-0(CRF/PCC) 2.AUD/1.CJM proc 17/94-7
Advs ROBERTO EUGENIO TRIPOLI] E NIVALDO SILVA MAGALHAES
7- APELAÇÃO (FO) 47.636-9(AJM/AST) AUD/5.CJM proc 13/94-0
Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
8- APELAÇÃO (FO) 47.666-0(JSM/PCC) AUD/5.CJM proc 17/94-5
Advs FERNANDO FERNANDES, LIGIA GOEBEL, ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA E EDGAR LEITE DOS SANTOS
9- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.497-0(JJC) 1.AUD/3.CJM proc 1/96-7
Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
10- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.092-7(LGC) 4.AUD/1.CJM proc 1/95-80