SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 02 DE MAIO DE 1996 - QUINTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.

Os Ministros Luiz Leal Ferreira e José Julio Pedrosa encontram-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.660-3 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: LEANDRO SILVA GUIMARÃES, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183,§ 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 19 de outubro de 1995. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença, absolver o Sd Ex LEANDRO SILVA GUIMARÃES, com fulcro no Art 439, letra "e", do CPPM. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FE) 47.683-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: CARLOS ALBERTO STAMPA MACHADO, Cb Mar, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 190,§ 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 12 de dezembro de 1995. Advs Drs Angela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

Por unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FE) 47.700-6 - DF - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: WESLEY BUENO DOS REIS, Sd Ex, condenado a 04 meses de detenção, incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de novembro de 1995. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo para manter a decisão a quo, convertendo a pena em prisão, ex vi do Art 59 do CPM.

APELAÇÃO (FO) 47.630-0 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05 de setembro de 1995, na parte em que absolveu o civil LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO e o Cb Mar GESNER AUGUSTO VICARONE, do crime previsto no Art 240,§§ 5º e 6º, inciso IV, do CPM. Advs Drs Roberto Eugenio Tripoli e Nivaldo Silva Magalhães.

Por unanimidade, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu do apelo do MPM em relação a ANTONIO SOUZA BARROS, RENATO MACHADO DA SILVA e CLÁUDIO MARTINS RICARDO, ex vi do Art 511, paragrafo único, do CPPM, e, no mérito, ainda por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter as absolvições de LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO e GESNER AUGUSTO VICARONE, alterando a fundamentação quanto a este último para a letra "b", do Art 439, do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.594-0 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTE: ANTÔNIO MARIA DOS REIS, SO Mar, condenado a 02 meses de detenção, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24 de agosto de 1995. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, declarou extinta a punibilidade do SO Mar ANTÔNIO MARIA DOS REIS, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do Art 123 inciso IV, c/c os Arts 125, inciso VI e seu§ 2º, alínea "a", e 133, todos do CPM, e 81 do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.666-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTES: ANTÔNIO CONSTANTE, Cb Aer e MARCO ANTÔNIO VIEIRA, Sd Aer, condenados a 03 anos de reclusão, como incursos no Art 240,§ 6º, inciso IV, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do Art 102, tudo do CPM, com o cumprimento inicial das penas em regime aberto e com o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25 de outubro de 1995. Advs Drs Fernando Fernandes, Ligia Goebel, Ariovaldo Barioni Cambraia e Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os apelos.

REPRESENTAÇÃO (FO) 1.092-7 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. A Exmª Drª Lúcia Beatriz de Mattos Bessa, Procuradora da Justiça Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM, representa contra a Exmª Srª Juíza-Auditora daquele Juízo, Drª Rosali Cunha Machado Lima, nos autos do processo nº 01/95-8.

Por unanimidade, o Tribunal determinou o arquivamento da presente Representação. Votou o Presidente. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, e o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR declararam-se impedidos. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FO) 47.624-5(OPS/JSM) 3.AUD/1.CJM proc 8/93-8

Advs ARY BERGHER e REMO LAINETTI

2 - APELAÇÃO (FO) 47.636-9(AJM/AST) AUD/5.CJM proc 13/94-0

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS

3 - APELAÇÃO (FO) 47.652-0(ASF/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 6/94-2

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.653-9(ACN/EAM) 2.AUD/3.CJM proc 4/95-6

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.497-0(JJC) 1.AUD/3.CJM proc 1/96-7

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.277-2(CEC) AUD/7.CJM proc 1/96-4

Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.282-9(EAM) 1.AUD/1.CJM inq 0/96

Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA