ATA DA 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MAIO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA.
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral, designado.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS-CORPUS 33.242-1 - MS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: NEREU ALAMINI, 3º Sgt Ex, denunciado perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Presidente do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal com a conseqüente remessa dos autos à Justiça Federal da Circunscrição Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul. IMPETRANTE: Dr Valdecir Balbino.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
EMBARGOS (FO) 47.593-5 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro PAULO CESAR CATALDO. EMBARGANTE: ROGÉRIO LINCOLN MONTEIRO DE MENDONÇA, 1º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 28 de maio de 1996. Advs Drs Clélia Scafuto, João Ricardo Cunha de Almeida, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, João Maria de Jesus Campos Araújo, Maria Luzia da Costa Estrela e Arnaldo Rocha Mundim Junior.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de preclusão suscitada pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, negou provimento aos Embargos, mantendo o Acórdão embargado. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA davam provimento aos Embargos para restabelecer a sentença absolutória do Juízo a quo, referente ao embargante. Na forma regimental usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr Marcelo Luiz Ávila de Bessa e o Procurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi. O Ministro Relator fará voto vencido.
MANDADO DE SEGURANÇA 329-0 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTES: JOSÉ GARCIA DE FREITAS, Juiz-Auditor da Justiça Militar, aposentado, ALBERTO GUEDES MONTEIRO e HEITOR BATISTA COQUEIRO, funcionários públicos da Justiça Militar, aposentados, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Superior Tribunal Militar, que determinou ao Sr Diretor-Geral o desconto nas folhas de pagamento dos impetrantes, em favor do Plano de Seguridade Social, causando-lhes a redutibilidade na remuneração alimentar, em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da Contribuição Previdenciária dos impetrantes, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.520-8 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 16 de dezembro de 1996, que admitiu a substituição do CC ROGÉRIO NASCIMENTO COSTA PINTO, como membro do Conselho Especial de Justiça, já constituído, nos autos do Processo nº 19/96-2, a que responde o CT Mar PORTHOS AUGUSTO DE LIMA FILHO. Advª Drª Alcyone Vieira Pinto Barreto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Correição e a indeferiu, nos termos do voto do Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.392-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28 de fevereiro de 1997, que concedeu reabilitação ao Cb FN CARLOS ROBERTO MARQUES DE ARAÚJO. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a decisão do Juízo a quo que concedeu a reabilitação ao Cb FN CARLOS ROBERTO MARQUES DE ARAÚJO. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FE) 47.818-5 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CÍCERO BORGES PEREIRA, T1 Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de agosto de 1996. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.811-8(EAM/PCC) 5.AUD./1.CJM proc 502/96-9 - Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ E MARIZA PEREIRA DO COUTO
2- APELAÇÃO (FE) 47.813-4(CEC/OPS) AUD/11.CJM proc 523/96-4 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
3- APELAÇÃO (FE) 47.908-4(JJP/ACN) AUD/11.CJM proc 501/97-9 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4- APELAÇÃO (FO) 47.678-4(JJC/AST) AUD/8.CJM proc 8/94-0 - Advs WALDERCLEY RAIMUNDO OLIVEIRA, AMÉRICO LINS DA SILVA LEAL E WALMIR SANTANA BANDEIRA DE SOUSA
5- APELAÇÃO (FO) 47.783-7(ACN/EAM) AUD/12.CJM proc 11/96-0 - Advs HILDEMIRO ADJIMAM SILVA, TUDE MOUTINHO DA COSTA E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6- APELAÇÃO (FO) 47.847-7(CAB/OPS) AUD/6.CJM proc 12/94-1 - Advs PAULO AFONSO DE ALMEIDA E JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS
7- APELAÇÃO (FO) 47.872-8(JSM/OPS) 1.AUD/2.CJM proc 14/94-0 - Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA, ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E REINALDO SILVA COELHO
8- EMBARGOS (FO) 47.773-3(EAM/ACN) inq 47.773-0 - Adv ADEMAR RIGUEIRA NETO
9- HABEAS CORPUS 33.240-5(ASF) - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
10- MANDADO DE SEGURANÇA 325-8(JJP) - Adv JOSÉ DANILO CARNEIRO