SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 1º DE OUTUBRO DE 1996 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr PAULO CESAR CATALDO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

O Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles encontra-se em férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.201-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: MARCELLO PINHEIRO DE VASCONCELLOS, 1º Ten Ex, condenado pelo Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja cassada a portaria daquele Juízo que determinou a instauração do processo de execução provisória contra si, bem como a nulidade do Processo Executório nº 18/95, e, ainda, que lhe seja garantido o direito de ir e vir. IMPETRANTE: Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva.

Denegada a ordem por falta de objeto. Unânime.

HABEAS-CORPUS 33.202-2 - PA - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. PACIENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FRAZÃO, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante à Auditoria da 8ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.510-2 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24 de maio de 1996, que referiu-se a "fulano" ao conceder relaxamento de prisão ao Cb Ex ERIONALDO DE SOUZA SANTOS e ao determinar a expedição de alvará de soltura para o mesmo, nos autos da IPD nº 256/96.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da presente Correição Parcial, determinando o seu arquivamento. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA 271-5 - DF - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. IMPETRANTE: MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA, Servidora Pública Federal aposentada, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Superior Tribunal Militar, que, pelo despacho de 13 de agosto de 1996, determinou o desconto da contribuição social instituída no Art 7º da Medida Provisória nº 1.415, de 29 de abril de 1996, sobre os proventos dos servidores aposentados da Justiça Militar, a contar do fluente mês de agosto. Advs Drs Luciano Benevolo de Andrade e Obi Damasceno Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, para o fim de sustar a contribuição previdenciária da impetrante e, por maioria até que transcorra o prazo de 90 dias da Medida Provisória nº 1.415/96, ou outra que a reedite, desde que convertida em lei. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator) negava, incidentalmente, a eficácia e a aplicabilidade do conteúdo normativo do Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96. O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.301-2 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de maio de 1996, que declarou extinta a punibilidade pela prescrição do insubmisso LUIZ ALBERTO BENIGNO, deixando de deferir pedido de arquivamento dos autos da IPI nº 15/91-I formulado pelo recorrente. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso e anulou a sentença a quo, na forma do Art 500, inciso I, primeira parte, do CPPM, para, considerando extinta a punibilidade do insubmisso LUIZ ALBERTO BENIGNO, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI, 129 e 131, todos do CPM, deferir o arquivamento da IPI nº 15/91-I. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.308-6 - PA - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 06 de maio de 1996, que declarou que o 2º Sgt Aer WILSON JOSÉ DA CRUZ PAIVA não faz jus ao indulto instituído pelo Decreto nº 1.860, de 11 de abril de 1996. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para reconhecer a aplicabilidade do Decreto nº 1.860/96 aos beneficiados pelo sursis, após atendido o que preceitua o Art 649 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ SAMPAIO MAIA negavam provimento ao recurso. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA fará declaração de voto. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.328-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24 de julho de 1996, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex ALEXANDRE DE QUEIROZ RODRIGUES e o Sd Ex WASHINGTON DE JESUS MACHADO, como incursos no Art 210, § 2º, do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para receber a denúncia em relação ao Sd Ex WASHINGTON DE JESUS MACHADO, determinando a restituição dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da ação penal, e manteve o arquivamento da acusação em relação ao 2º Sgt Ex ALEXANDRE DE QUEIROZ RODRIGUES resguardando a possibilidade de aditamento da denúncia se surgir alguma prova que configure haver provocado ou contribuído para o evento danoso. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

RECLAMAÇÃO Nº 75-7 (RJ) - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. AUGUSTO SÉRGIO BRANDÃO DE ALENCAR, civil, médico, oferece representação, com pedido de liminar, objetivando a assegurar a decisão proferida no Acórdão deste Tribunal, de 07 de novembro de 1991, nos autos da Apelação nº 46.313-5, a fim de que seja determinado que a 1ª CJM, requisite a devolução do expediente remetido pela 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM ao CRM/RJ antes do trânsito em julgado da decisão da 1ª Instância. Advs Drs Antonio Carlos da Gama Barandier e Márcio Gaspar Barandier.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Reclamação e a indeferiu por falta de objeto. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.716-2(EAM/PCC) 1.AUD/1.CJM proc 501/96-4

Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS

2- APELAÇÃO (FE) 47.729-4(JSM/ASF) AUD/9.CJM proc 502/96-0

Advs ALEXANDRE AGUIAR BASTOS e VALDECIR BALBINO

3- APELAÇÃO (FE) 47.756-1(JJP/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 503/96-1

Adv AGOSTINHO CAMPOS

4- APELAÇÃO (FE) 47.758-8(EAM/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 503/96-3

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO

5- APELAÇÃO (FE) 47.760-0(LGC/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 506/96-8

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

6- APELAÇÃO (FE) 47.762-6(JSM/ACN) 1.AUD/2.CJM proc 503/96-8

Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

7- APELAÇÃO (FE) 47.767-7(EAM/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 515/94-3

Advas LÚCIA MARIA LOBO, MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

8- APELAÇÃO (FE) 47.771-5(LGC/PCC) 2.AUD/3.CJM proc 516/95-7

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

9- APELAÇÃO (FE) 47.772-3(AJM/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 513/96-4

Advs AQUILES PEREIRA, ABELARDO BOLICO, AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

10- APELAÇÃO (FE) 47.777-4(JJP/ACN) 3.AUD/3.CJM proc 516/96-3

Adv JOSÉ ANTONIO PIRES SARAIVA

11- APELAÇÃO (FE) 47.779-0(AJM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 512/96-1

Advas LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO e ZENI ALVES ARNDT

12- APELAÇÃO (FO) 47.164-2(ACN/JSM) AUD/4.CJM proc 15/92-8

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

13- APELAÇÃO (FO) 47.689-0(PCC/EAM) 1.AUD/3.CJM proc 2/95-5

Advs JORGE CLAUDIO DE ALMEIDA CABRAL e ALEXANDRE FELIX DE OLIVEIRA 14- APELAÇÃO (FO) 47.697-0(EAM/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 1/95-8

Advs SANDRA MARA ALBUQUERQUE BOSSIO e ÍTALO LEITE NERY

15- APELAÇÃO (FO) 47.710-1(JSM/ACN) AUD/12.CJM proc 22/94-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16- APELAÇÃO (FO) 47.717-9(JJP/PCC) 5.AUD./1.CJM proc 11/95-7

Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

17- APELAÇÃO (FO) 47.738-1(CAB/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 11/95-9

Advs CARLOS ALBERTO GOMES e LINO MACHADO FILHO

18- APELAÇÃO (FO) 47.754-3(OPS/CAB) 3.AUD/1.CJM proc 4/95-9

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO

19- APELAÇÃO (FO) 47.755-1(ASF/LGC) 2.AUD/1.CJM proc 9/95-2

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

20- APELAÇÃO (FO) 47.763-2(PCC/JJC) 2.AUD/2.CJM proc 4/96-0

Adv REINALDO SILVA COELHO

21- APELAÇÃO (FO) 47.782-9(AJM/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 7/95-7

Advas BENEDITA MARINA DA SILVA, LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO e ZENI ALVES ARNDT

22- APELAÇÃO (FO) 47.785-3(CAB/PCC) 2.AUD/3.CJM proc 7/95-5

Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

23- EMBARGOS (FO) 47.417-3(OPS/EAM) inq 47.417-0

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA, JOEL CORREA DE LIMA e CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS

24- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.334-9(JSM) AUD/5.CJM inq 0/96

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

25- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.304-3(PCC) 5.AUD./1.CJM inq 0/95

Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

26- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.330-2(CEC) AUD/5.CJM proc 13/96-6

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

27- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.335-3(ASF) AUD/5.CJM inq 0/95

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

28- RECLAMAÇÃO 075-7(ASF) inq 46.313-5

Advs ANTONIO CARLOS DA GAMA BARANDIER e MÁRCIO GASPAR BARANDIER