ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE OUTUBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Ausentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, justificadamente.
O Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira encontra-se em gozo de férias.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANDADO DE SEGURANÇA 363-0 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. IMPETRANTE: JOSÉ FADEL TABET, servidor aposentado do quadro das Auditorias da Justiça Militar Federal, impetra Mandado de Segurança contra decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, de 22/04/97, que consignou sua opção pelo quadro extinto, em conformidade com o Art 22 da Lei nº 9.421/96, desconsiderando o seu pedido de cancelamento dos requerimentos anteriores, e pede, liminarmente, o cancelamento da referida decisão, e, finalmente, para que lhe seja garantido o direito a classificação padrão FC-09, prevista nos Arts 1º, 9º e 10º da citada Lei nº 9.421/96. Adv Dr Luiz Ferreira Barreto.
O Tribunal, por maioria, denegou a segurança, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR concedia a segurança. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.430-9 - MS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 05/09/97, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex CELSO BALBINO FEITOSA. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.432-5 - SP - Relator Ministro EDSON ALVES MEY RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29.08.97, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex OSCAR DO NASCIMENTO. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de ofício, para cassar a decisão do Juízo a quo que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex OSCAR DO NASCIMENTO. O Ministro EDSON ALVES MEY (Relator) e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negavam provimento ao recurso. O Ministro EDSON ALVES MEY fará voto vencido. Relator para o acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR .
APELAÇÃO (FO) 47.862-0 - RS - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOÃO JOECIR MINIZZI BICA, 3º Sgt Mar, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA; A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de outubro de 1996. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.
Prosseguindo no julgamento interrompido na sessão de 30.09.97, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo. Os Ministros EDSON ALVES MEY (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA davam provimento ao apelo para, reformando a sentença absolver o apelante com fundamento no Art 439, letra "b" do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) fundamentava a absolvição na letra "e" do CPPM. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento. O Ministro EDSON ALVES MEY fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto. Relator para o acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) 47.962-7 - CE - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 04.06.97, que absolveu o Sd Ex ANTONIO EUDES DE MESQUITA OLIVEIRA, do crime previsto no Art 209,§ 4º, 2ª parte, do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o apelado a 1 mês de prisão, como incurso no Art 209,§ 5º, in fine, c/c o§ 4º, parte final e Art 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do acórdão e deferindo a presidência da audiência admonitória ao Juízo a quo, ex vi do Art 611 do CPPM.
APELAÇÃO (FE) 47.969-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.06.97, que absolveu o Sd Ex ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA, do crime previsto no Art 183 do CPM. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA à pena de 2 meses de impedimento, como incurso no Art 183,§ 2º, letra "b" do CPM, declarando já executada a referida pena.
APELAÇÃO (FO) 47.876-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29 de novembro de 1996, que absolveu o Sd Ex EMMANUEL EVANDRO DA SILVA, do crime previsto no Art 205, § 2º inciso VI, c/c o Art 70, inciso II, "l" e "m", todos do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
A Sessão foi encerrada às 19:05 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.857-6(CEC/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 516/96-8 Advas ELEONORA ALLES DE CAMPOS BORGES e LUCIA MARIA LOBO
2 - APELAÇÃO (FE) 47.929-7(JSL/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 511/96-4 Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 47.977-7(DAS/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 514/97-7 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA, CARMEM LUCIA ANDRADE DE MONTESINOS, e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
4 - APELAÇÃO (FO) 47.835-3(CEC/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 6/96-9 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.925-2(JJP/ACN) AUD/8.CJM proc 9/96-3 Adva NAZARE LUCIA ALMEIDA FERNANDES
6 - EMBARGOS (FO) 47.650-8(ASF/CEC) inq 47.650-4 Adv JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO
7 - MANDADO DE SEGURANÇA 362-2(CAB)
8- MANDADO DE SEGURANÇA 369-0(SXF) Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
(Ata aprovada em 09.10.97)