ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE MAIO DE 1998 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.345-2 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: HUGO JOSÉ TEIXEIRA DE MOURA, Cel RRm Aer, respondendo a processo perante o juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sustado o andamento do processo até o julgamento do writ e, no mérito, para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal, contra o voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA que concedia a ordem e fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.573-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.03.98, que determinou o relaxamento de prisão do conscrito JAIRO JOSÉ DA SILVA, nos autos da Instrução Provisória de Insubmissão nº 273/96.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicada a presente Correição Parcial, por manifesta perda de objeto. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.473-2 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 02.02.98, que indeferiu pedido formulado pelo recorrente, no sentido de que fosse suspensa a execução da pena, devido à extinção da punibilidade, nos autos do processo nº 16/95-7. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.
Improvido o recurso. Decisão unânime. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
HABEAS-CORPUS 33.295-2 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: MARCELO DOUGLAS MOURA DE NORONHA, MN, alegando constrangimento ilegal por parte de superiores hierárquicos da Flotilha do Amazonas, pede a concessão da ordem, preventivamente, com a expedição de salvo conduto. IMPETRANTE: Dr Manuel da Conceição Chaves de Araújo.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.475-9 - MG - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 06.03.98, que rejeitou o aditamento à denúncia oferecida contra o civil VALMIR XAVIER, como incurso no Art 255, do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a decisão recorrida, receber o aditamento à denúncia, determinando o prosseguimento do feito na instância
a quo.
APELAÇÃO (FO) 48.090-0 - PA - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29.01.98, que absolveu o civil DARCY SOUBREIRA DA SILVA, do crime previsto no Art 301, do CPM. Adv Dr Nelson da Silva Sá.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o civil DARCY SOUBREIRA DA SILVA à pena de 30 dias de detenção por infringência ao Art 301 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do acórdão e designando o juízo a quo para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro ALDO FAGUNDES negava provimento ao apelo e, na forma regimental, fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 47.976-7 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: MÁRCIO JOSÉ TOLEDO PINTO,
2º Sgt Aer, condenado a 04 anos, 02 meses e 13 dias de reclusão, como incurso no Art 303, § 2º c/c os Arts 70, inciso II, alínea "l" tudo do CPM e 71, caput, parte geral do CPB, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas na forma do Art 102 do CPM, com a fixação do regime prisional semi-aberto para o início do cumprimento da pena, com base no Art 33, § 1º, alínea "b" e § 2º, alínea "b", do CPB c/c o Art 110, da Lei de Execuções Penais, caso venha a cumprir a pena em estabelecimento civil, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23.06.97. Adv Dr Antonio Carlos Deusdará.
O Tribunal, por maioria, conheceu da preliminar de nulidade da denúncia e a rejeitou. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO não conheciam da preliminar. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir o quantum da pena imposta ao apelante, por maioria, para 04 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, mantidos os demais termos da sentença. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA reduziam a pena imposta ao apelante para 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 303, § 2º do CPM, c/c o Art 71, do CP. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.098-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LUIZ ANTONIO SANTIAGO DE SÁ, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.03.98. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.494-5(JSL/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 506/95-6
Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
2 - APELAÇÃO (FE) 48.009-0(CEC/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 512/97-4
Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.068-6(SXF/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 512/97-0
Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.082-1(SXF/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 513/97-6
Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
5 - APELAÇÃO (FE) 48.092-9(JSM/ACN) AUD/11.CJM proc 501/98-7
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.952-0(JJP/OPS) AUD/6.CJM proc 9/96-7
Advs CESAR DE FARIA JUNIOR E LUIZ HUMBERTO AGLE
7 - APELAÇÃO (FO) 48.053-6(SXF/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 1/97-8
Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ E MARIZA PEREIRA DO COUTO
8 - APELAÇÃO (FO) 48.072-2(OPS/JSM) 1.AUD/1.CJM proc 10/96-0
Adv ARY SERGIO DIB DIAS FILHO
9 - APELAÇÃO (FO) 48.073-0(ASF/SXF) AUD/4.CJM proc 6/97-0
Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
10 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 175-2(CEC/OPS)
Advs SÉRGIO REBELLO DO AMARAL, ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA, AARON RAFAEL MESQUITA DA SILVA E JOSÉ LUIZ MESQUITA DA SILVA
11- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.574-7(JSL) AUD/5.CJM proc 27/96-7
12 - MANDADO DE SEGURANÇ 413-0(GAP)
Adv JOSÉ AUGUSTO PINTO DA CUNHA LYRA
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.478-3(GAP)
Advs LEONARDO CORREA DA SILVA E BRUNO RAFAEL OLIVEIRA GOMES
(Ata aprovada em 28.05.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno