ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE JUNHO DE 1997 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA.

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

O Ministro-Presidente, pela passagem, nesta data, de mais um aniversário do Correio Aéreo Nacional, leu a seguinte mensagem de saudação à Força Aérea Brasileira:

"CORREIO AÉREO NACIONAL

No início da década de 30, um grupo de abnegados oficiais, tendo a frente o Major Eduardo Gomes, dirigiu-se ao Ministro da Guerra, sugerindo que a incipiente Aviação Militar fosse empregada para ajudar na tão desejada integração nacional.

Aceita a patriótica idéia, em 12 de junho de 1931, decolaram do Campo dos Afonsos, com destino a São Paulo, os Tenentes Casimiro Montenegro Filho e Nelson Freire Laveniere Wanderley, para o transporte simbólico de duas cartas. Em cinco horas e dez minutos cumpriram o percurso.

Essa foi a primeira, das milhares de missões que o Correio Aéreo Nacional (CAN) vem realizando em prol da integração de nosso País-Continente, constituindo-se, ainda hoje, a despeito da grande evolução dos meios de comunicação e de transporte, no elo que une inóspitas e solitárias regiões à civilização.

Por dever de justiça, cumprimento a todos os integrantes da indômita Força Aérea Brasileira, por esse excepcional serviço prestado à Nação, na pessoa dos seus ilustres representantes na Corte, Brigadeiros Carvalho, Baptista e Ferolla.

Brasília-DF, 12 de junho de 1997".

Associaram-se às homenagens ao Correio Aéreo Nacional o Ministro PAULO CESAR CATALDO e o Dr KLEBER DE CARVALHO COÊLHO, Procurador-Geral da Justiça Militar.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FE) 47.907-6 - CE - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: FRANCISCO ORLANDO RODRIGUES, 3º Sgt Temp Ex, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no Art 192 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 17 de janeiro de 1997. Adv Dr Francisco Cláudio Rocha Victor.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir para 06 meses de prisão a pena imposta ao apelante, como incurso no Art 192, c/c o Art 59, ambos do CPM. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator), ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DOMINGOS ALFREDO SILVA davam provimento parcial ao apelo e reduziam a pena para 06 meses de detenção, incursionando o apelante, por desclassificação, no Art 187 do CPM. O Ministro EDSON ALVES MEY negava provimento ao apelo. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator) e ALDO FAGUNDES (Revisor) farão voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA.

MANDADO DE SEGURANÇA 334-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. IMPETRANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM impetra Mandado de Segurança contra Ato da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, Drª Maria Lúcia Pereira Karam, que inadmitiu o requerimento de Correição Parcial formulado pelo impetrante nos autos da IPD nº 455/96, referente a KLEBER MARINHO DA SILVA, requerendo, liminarmente, a imediata cassação do alvará de soltura expedido pela magistrada em favor do referido indiciado.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar a subida da Correição Parcial à apreciação deste Tribunal.

MANDADO DE SEGURANÇA 339-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM impetra Mandado de Segurança contra Ato da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, Drª Maria Lúcia Pereira Karam, que inadmitiu o requerimento de Correição Parcial formulado pelo impetrante nos autos da IPI nº 1.134/91-0, referente a ROGÉRIO FERREIRA DE MORAIS, requerendo, liminarmente, a imediata cassação do alvará de soltura expedido pela magistrada em favor do referido indiciado.

O Tribunal, por unanimidade, confirmando a liminar deferida, concedeu a segurança para, desconstituindo a decisão a quo, determinar a subida da Correição Parcial à apreciação deste Tribunal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

MANDADO DE SEGURANÇA 335-5 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. IMPETRANTE: CARLOS NOBRE, funcionário público federal aposentado da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Egrégio Tribunal, que determinou o desconto da contribuição previdenciária instituída pelo Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, sobre os proventos do impetrante. Advs Drs Manuel de Jesus Soares, Geisa Machado Pereira e Alcyone Vieira Pinto Barreto.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária do impetrante, até que transcorra o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação de Medida Provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Impedido o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

MANDADO DE SEGURANÇA 336-3 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM impetra Mandado de Segurança contra ato da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, Drª Maria Lúcia Pereira Karam, que inadmitiu o requerimento de Correição Parcial formulado pelo impetrante nos autos da IPD nº 306/97, referente a JAMES WILKER SANTOS, requerendo, liminarmente, a imediata cassação do alvará de soltura expedido pela magistrada em favor do referido indiciado.

O Tribunal, por maioria, preliminarmente, julgou prejudicado o presente mandamus, por perda de objeto. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não julgava o Mandado de Segurança prejudicado. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

APELAÇÃO (FE) 47.865-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: FÁBIO BARROS JORGE DA SILVA, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27 de novembro de 1996. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex FÁBIO BARROS JORGE DA SILVA para 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 59, ambos do CPM, o qual teve extinta a punibilidade pela concessão do indulto previsto no Decreto nº 2.002/96. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.830-4(CAB/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 503/96-1 Adv(as). MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.915-7(CAB/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 501/96-9 Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

3 - APELAÇÃO (FO) 47.754-3(OPS/CAB) 3.AUD/1.CJM proc 4/95-9 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LUCIA MARIA LOBO

4 - APELAÇÃO (FO) 47.842-6(EAM/ACN) AUD/12.CJM proc 19/96-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

5 - APELAÇÃO (FO) 47.848-5(JJC/ACN) AUD/6.CJM proc 10/96-5 Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

6 - APELAÇÃO (FO) 47.851-5(ACN/JJP) 6A. AUD. 1.CJM proc 9/96-7 Advs UBIRATAN MARQUES, ANILTON LOUREIRO DA SILVA e MARCO ANTONIO OLIVEIRA BASTOS

7 - APELAÇÃO (FO) 47.854-0(OPS/CEC) 6A. AUD. 1.CJM proc 1/96-6 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

8 - APELAÇÃO (FO) 47.887-6(ACN/JJP) 1.AUD/3.CJM proc 11/96-2 Advs BENEDITA MARINA DA SILVA, LUCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO e ZENI ALVES ARNDT

9 - APELAÇÃO (FO) 47.913-9(OPS/JJC) AUD/11.CJM proc 3/96-0 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10 - APELAÇÃO (FO) 47.918-0(JSM/ASF) AUD/11.CJM proc 1/96-8 Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

11 - APELAÇÃO (FO) 47.924-4(DAS/ASF) AUD/5.CJM proc 1/96-8 Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.523-2(SXF) 6A. AUD. 1.CJM proc 10/96-5

13 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 0.003-9(CEC)

14 - EMBARGOS (FO) 47.755-5(SXF/OPS) inq 47.755-1 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

15 - HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF)

Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA

16 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.325-8(JJP)Adv JOSE DANILO CARNEIRO

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.399-0(ASF) AUD/5.CJM inq 0/97 Adv ZENI ALVES ARNDT

18 - REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.263-6(CEC/OPS) inq 46.868-4

Advs JORGE ANTONIO MOTTA SOBRINHO e ALAOR CASTRO DA SILVA

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno