SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ª SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1996 - TERÇA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

Ausente o Ministro Antônio Carlos de Nogueira.

O Ministro Antônio Joaquim Soares Moreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.178-6 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. PACIENTE: JOSÉ CARLOS PEREIRA, Cap Corveta, respondendo a processo perante à 5ª Auditoria da 1ª CJM, alegando encontrar-se ilegalmente preso no Presídio da Marinha, pede a concessão da ordem para responder o processo em liberdade. Advs Drs Edson Salgado Teixeira e Newton Batista Tranqueira Caldas.

Denegada a ordem. Unânime.

HABEAS-CORPUS 33.177-8 - RS - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. PACIENTE: LUIS FRANCISCO LANGER, civil, alegando constrangimento ilegal por parte do Comando do 22º Grupamento de Artilharia e Comando de Uruguaiana, requer a concessão da ordem para que lhe "seja concedido habeas-corpus preventivo para o trancamento de ação de deserção" e salvo-conduto para "submeter-se a uma inspeção de saúde, sem que para tanto seja detido." IMPETRANTE: Drª Patrícia Alovisi.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.676-8 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM e o Cap Ex CLÁUDIO CORDEIRO DA SILVA, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no Art 235 c/c o Art 237, II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30 de novembro de 1995, na parte em que absolveu os Sds Ex DAVID WOANDER DE LIMA, FRANCISCO NEIVAM DE SOUZA MACENA e WALDIMIRO DA SILVA CONDE FILHO, do crime previsto no Art 235 do CPM. Advs Drs João Thomas Luchsinger, Milton Duarte Macena e Benedito de Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa do Cap Ex CLÁUDIO CORDEIRO DA SILVA e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar os Sds Ex DAVID WOANDER DE LIMA, FRANCISCO NEIVAM DE SOUZA MACENA e WALDIMIRO DA SILVA CONDE FILHO à pena de 06 meses de prisão, incurso no Art 235 c/c o Art 59, ambos do CPM, deixando de conceder-lhes o sursis ex vi do Art 617, inciso II , letra "b", do CPPM. (O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA deu-se por suspeito).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.498-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: A 1ª Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de fevereiro de 1996, que determinou a substituição do CF JÚLIO CÉSAR MODESTO VALÉRIO, como membro do Conselho Especial de Justiça, nos autos do processo nº 12/94-7, em que respondem o Cap Ten Mar LEOMAR MONTEIRO VIEIRA e o SO Mar JOSÉ ALMIR DE FRANÇA. Advs Drs Agostinho Campos e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por maioria, indeferiu parcialmente a Correição Parcial, mantendo o despacho atacado em relação aos casos de suspeição, de licença gestante e de licença para tratamento de saúde, deferindo-a em relação aos casos de movimentação dos Juízes Militares do CEJ para Comissões fora da sede da Auditoria. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e EDSON ALVES MEY deferiam para anular o sorteio para que outro fosse realizado. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA (Relator) e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES indeferiam a Correição Parcial. O Relator fará voto vencido. (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.503-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 23 de abril de 1996, que determinou o arquivamento dos autos do IP nº 3032/96, em que figura como indiciado o Subten Ex JEOVAN REZENDE DE MORAIS.

Indeferida a Correição Parcial e mantido o despacho de arquivamento do Inquérito Policial. Unânime. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento). (Presidência ocasional do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.587-9(JJC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 517/95-8

Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

2- APELAÇÃO (FE) 47.681-6(CRF/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 520/95-5

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

3- APELAÇÃO (FE) 47.719-7(LGC/PCC) 4.AUD/1.CJM proc 502/96-5

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

4- APELAÇÃO (FO) 47.419-6(AST/LGC) 1.AUD/3.CJM proc 8/91-0

Advs LOIVANIA T. SCHNEIDER E PLÍNIO DE OLIVEIRA CORRÊA

5- APELAÇÃO (FO) 47.602-4(LGC/AST) 4.AUD/1.CJM proc 3/95-0

Advs JOSÉ NILO TEIXEIRA E RUI CORRÊA CRESPO

6- APELAÇÃO (FO) 47.625-3(JJC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 5/95-3

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

7- APELAÇÃO (FO) 47.632-6(CRF/ASF) AUD/7.CJM proc 10/95-5

Adv DEMERVAL HOULY LELLIS

8- APELAÇÃO (FO) 47.641-5(PCC/CAB) 3.AUD/3.CJM proc 13/95-3

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO

9- APELAÇÃO (FO) 47.645-8(CRF/ASF) AUD/12.CJM proc 15/95-7

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10- APELAÇÃO (FO) 47.654-7(CAB/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 2/95-3

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E ANTONIO JORGE DA SILVA

11- APELAÇÃO (FO) 47.669-5(CRF/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 7/95-8

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

12- APELAÇÃO (FO) 47.695-4(JJP/ASF) AUD/6.CJM proc 8/95-2

Advs CESAR DE FARIA JÚNIOR, LUIZ HUMBERTO AGLE E SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

13- APELAÇÃO (FO) 47.706-3(JSM/PCC) AUD/9.CJM proc 7/95-0

Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA E SUELY PEREIRA FERREIRA

14- APELAÇÃO (FO) 47.708-0(LGC/PCC) AUD/8.CJM proc 8/95-9

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

15- APELAÇÃO (FO) 47.728-4(JSM/ASF) AUD/9.CJM proc 10/95-1

Adv JOSÉ ANTONIO DA SILVA

16- APELAÇÃO (FO) 47.731-4(ASF/JJC) 3.AUD/3.CJM proc 18/95-5

Advs JOSÉ FERNANDO LUTZ COELHO E JOELIRIA DE C. OLIVEIRA

17- EMBARGOS (FO) 47.435-1(CAB/AST) inq 47.435-8

Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

18- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.266-7(LGC) AUD/5.CJM proc 7/94-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

19- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.278-0(EAM) 2.AUD/1.CJM inq 0/95

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

20- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.279-9(JJP) 1.AUD/1.CJM inq 0/960