ATA DA 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE JUNHO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANDADO DE SEGURANÇA 341-0 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM impetra Mandado de Segurança contra ato da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, Drª Maria Lucia Pereira Karam, que inadmitiu o requerimento de Correição Parcial formulado pelo impetrante nos autos da IPD nº 293/97, referente ao Cb Ex ROBERTO ALVES DE MELO, requerendo, liminarmente, a imediata cassação do Alvará de Soltura expedido pela magistrada em favor do referido indiciado.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar a subida da Correição Parcial à apreciação deste Tribunal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.400-7 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30.04.97, que determinou a separação do Processo nº 14/96-7, em relação ao MN DENILSON RIBEIRO DO VALE, face sua incapacidade mental. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
Improvido o recurso. Decisão unânime.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.404-3 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 31.03.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex EDSON ROBERTO VICHIATO, como incurso no Art 187 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a decisão a quo, devendo os autos aguardarem na Secretaria do Juízo o prosseguimento do feito, na forma do Art 457, caput, do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE ressalvavam a hipótese de prosseguimento da ação penal na ocorrência da condição de procedibilidade. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento parcial ao recurso para, cassando o despacho a quo, sobrestar o feito até que venha ocorrer a condição de procedibilidade. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 47.924-4 - PR - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: RONALDO JUCIANO ROCHA, 3º Sgt Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25.02.97. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Zeni Alves Arndt.
Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro PAULO CESAR CATALDO, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, por unanimidade, conceder o benefício do sursis ao apelante, pelo prazo de 2 anos, nas condições do acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM e, por maioria, reconhecer-lhe o direito da detração penal referente ao tempo de prisão que cumpriu em decorrência do flagrante. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento parcial ao apelo para acompanharem o Relator apenas no referente à concessão do sursis. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acompanhavam o voto do Relator, exceto que davam provimento parcial ao apelo. O Ministro PAULO CESAR CATALDO fará declaração de voto.
REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.263-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: INALDO INÁCIO DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, requer revisão criminal nos autos do Processo nº 04/92-2 (Apelação nº 46.868-4), oriundos da 4ª Auditoria da 1ª CJM. Advs Drs Jorge Antonio Motta Sobrinho e Alaor Castro da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu das preliminares argüidas pela defesa e, no mérito, indeferiu o pedido revisional. O Ministro PAULO CESAR CATALDO fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 47.918-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10.03.97, que absolveu o 3º Sgt Ex TIAGO TADEU VARGAS SOARES, do crime previsto no Art 179 do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, mantida a absolvição, alterar-lhe a fundamentação, para o Art 439, letra "e" do CPPM. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.794-2 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de julho de 1996, que absolveu o ex-Sd Ex REZIEL BARBOSA DA SILVA, do crime previsto no Art 177 do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença absolutória, condenar o ex-Sd Ex REZIEL BARBOSA DA SILVA à pena de 6 meses de detenção como incurso no Art 177 do CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, ex vi dos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VII e 129, tudo do CPM. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.877-9 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, SO Aer Res Rmn, condenado a 03 meses e 23 dias de detenção, como incurso nos Arts 215 e 216, c/c os Arts 218, inciso III, 81, parágrafo 1º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de novembro de 1996. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os apelos, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.883-3 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CLAUDIO DA SILVA, 3º Sgt Mar, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 303,§ 2º, c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02 de dezembro de 1996. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo, decisão unânime. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.928-9(JSM/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 521/96-0 - Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E TERESA DA SILVA MOREIRA
2- APELAÇÃO (FE) 47.932-7(CAB/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 501/97-7 - Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, MARIZA PEREIRA DO COUTO E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
3- APELAÇÃO (FO) 47.820-5(CEC/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 5/96-7 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
4- APELAÇÃO (FO) 47.836-1(CEC/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 2/96-0 - Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
5- APELAÇÃO (FO) 47.837-0(JSM/ACN) AUD/7.CJM proc 11/95-1 - Advas ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA E ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
6- APELAÇÃO (FO) 47.858-2(CAB/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 1/96-2 - Advs FRANCISCO DE ASSIS RAMOS P. GOMES E SERGIO PIMENTEL GOMES
7- APELAÇÃO (FO) 47.869-8(CEC/OPS) AUD/5.CJM proc 6/96-0 - Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
8- APELAÇÃO (FO) 47.870-1(ACN/EAM) AUD/5.CJM proc 7/96-6 - Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
9- APELAÇÃO (FO) 47.887-6(ACN/JJP) 1.AUD/3.CJM proc 11/96-2 - Advas BENEDITA MARINA DA SILVA, LUCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO E ZENI ALVES ARNDT
10- APELAÇÃO (FO) 47.931-7(DAS/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 8/95-4 - Advs JOSE PEREIRA DOS SANTOS NETO, MARCOS CESAR DE FREITAS E MARIO BOLGENHAGEN
11- APELAÇÃO (FO) 47.934-1(JSM/ACN) AUD/12.CJM proc 30/96-4 - Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
12- HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) - Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
13- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.381-7(JJP) 2.AUD/2.CJM inq 0/96 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
14- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.403-1(JJP) - Adv JOSEYLDO ADRIANO DE VASCONCELOS E JOSÉ ALBERTO DE LIMA FILHO
(Ata aprovada em Sessão de 26.06.97)