ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 01 DE JULHO DE 1997 - TERÇA-FEIRA

Presidência do Ministro Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:40 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.244-8 - PA - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: GILBERTO SANTOS MIRANDA, civil, preso preventivamente, respondendo a processo perante à Auditoria da 8ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em ligerdade. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira (Defensor Públido).

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, determinando o relaxamento da prisão do civil GILBERTO SANTOS MIRANDA.

HABEAS-CORPUS 33.245-6 - PR - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: ALDAIR JOSÉ DA SILVA, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo a processo perante à Auditoria da 5ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Drª Zeni Alves Arndt (Defensora Pública).

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, se por al não estiver preso.

APELAÇÃO (FO) 47.858-2 - SP - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06 de novembro de 1996, que absolveu o ex-Sd PM WILLIAN APARECIDO CARVALHO, do crime previsto no Art 242,§ 2º, incisos I e II, c/c o Art 70, letra "d", tudo do CPM. Advs Drs Francisco de Assis Ramos P. Gomes e Sérgio Pimentel Gomes.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o ex-Sd PM WILLIAN APARECIDO CARVALHO, à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 242,§ 2º, incisos I e II do CPM, fixando o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do Art 33,§ 2º, letra "b" e§ 3º e Art 59, ambos do Código Penal, c/c o Art 110 da Lei 7.210/84. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acompanhava o Relator, exceto que fixava a pena em 06 anos, 01 mês e 18 dias de reclusão e acrescentava a agravante do Art 70, inciso II, letra "d" do CPM. O Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor) dava provimento parcial ao apelo do MPM, para, mantida a absolvição, alterar-lhe a fundamentação para Art 439, letra "e" do CPPM. Decidiu, ainda, o Tribunal, por maioria, conceder ao condenado o direito de embargar em liberdade, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e JOSÉ SAMPAIO MAIA. O Ministro ALDO FAGUNDES fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 47.934-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Publico Militar junto à Auditoria da 12ª CJM e OMIRO SANTANA DA SILVA, Cb Mar, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 205 c/c o Art 30, inciso II, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09.04.97. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do apelo do MPM e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo. Os MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

APELAÇÃO (FE) 47.932-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CARLOS ALEXANDER DA SILVA LOURENÇO, Cb Mar condenado a 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentenca do Conselho Permanente de Justica da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 13.03.97. Advªs Drªs Ângela Maria Amaral da Silva, Mariza Pereira do Couto e Marilena da Silva Bittencourt.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

APELAÇÃO (FO) 47.836-1 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de outubro de 1996, que absolveu o Cb-Ex ORIDES MIORANDO, do crime previsto no Art 210 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues

Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

APELAÇÃO (FO) 47.820-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ARGENIL DE PAULA FREITAS, Cb Ex, condenado a 02 meses e 20 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 213, c/c o Art 70, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06 de agosto de 1996. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Ex ARGENIL DE PAULA FREITAS para 02 meses e 12 dias de prisão. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) dava provimento ao apelo para absolver o condenado, com fulcro no Art 439, letra "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

APELAÇÃO (FO) 47.869-8 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05 de novembro de 1996, que absolveu o Cb Ex ADÃO CAETANO DE SOUZA, do crime previsto no Art 210 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial, para condenar o Cb Ex ADÃO CAETANO DE SOUZA à pena de 02 meses de prisão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 e deferindo ao juízo a quo a presidência da audiência admonitória, à luz do Art 611, todos do CPPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA negavam provimento ao apelo. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fará declaração de voto. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processo em mesa:

1 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.381-7(JJP) 2.AUD/2.CJM inq 0/96 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

(Ata aprovada em Sessão de 01.08.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno