Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antônio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
Ausentes os Ministros Cherubim Rosa Filho e Olympio Pereira da Silva Júnior
O Ministro Antônio Joaquim Soares Moreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FO) 47.691-1 - PE - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30 de janeiro de 1996, que condenou o MN JOSÉ WILLIAMS NUNES a 06 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 205 do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do Art 102, do citado diploma legal, e com a fixação do regime prisional semi-aberto, nos termos do Art 33,§ 1º letra "b" e§ 2º, letra "b" do Código Penal Brasileiro. Adv Dr Jalon de Oliveira Cabral Filho.
Improvido o apelo ministerial. Unânime.
APELAÇÃO (FO) 47.722-5 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de fevereiro de 1996, que absolveu o Sd Ex ROGÉRIO FERREIRA DO NASCIMENTO, do crime previsto no Art 210 c/c o Art 70, inciso II, letra "l", tudo do CPM. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex ROGÉRIO FERREIRA DO NASCIMENTO, à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 209, caput, por desclassificação, c/c os Arts 70, inciso II, letra "l", 72, inciso I e 59, determinando a detração penal na forma do Art 67, todos dispositivos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão e delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) 47.728-4 - MS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19 de março de 1996, que absolveu o Taif Aer JOSÉ LUIZ DA SILVA dos delitos previstos nos Arts 175 e 209 do CPM. Adv Dr José Antonio da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo para, mantendo a absolvição, retificar a sua fundamentação para o Art 439, letra "d", do CPPM, c/c o Art 42, inciso II, do CPM.
APELAÇÃO (FO) 47.731-4 - RS - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de março de 1996, que absolveu o 3º Sgt Ex WELLINGTON DA SILVA ALVES, do crime previsto no Art 235, c/c o Art 30, ambos do CPM. Advs Drs José Fernando Lutz Coelho e Joeliria de C. Oliveira.
Improvido o apelo ministerial. Unânime.
A Sessão foi encerrada às 16:10 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.723-5(JSM/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 501/96-2
Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FO) 47.645-8(CRF/ASF) AUD/12.CJM proc 15/95-7
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3 - APELAÇÃO (FO) 47.663-6(LGC/AST) 2.AUD/1.CJM proc 10/95-0
Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
4 - APELAÇÃO (FO) 47.688-1(ASF/CEC) AUD/9.CJM proc 9/95-3
Advs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e SUELY PEREIRA FERREIRA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.690-3(JJP/PCC) 2.AUD/1.CJM proc 1/95-1
Advas RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA, ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - INQUERITO (STM) 182-2(ASF)
Adv JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.289-6(CRF)
Advas ODACY DE BRITO SILVA