ATA DA 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE JUNHO DE 1998 - SEGUNDA-FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.351-7 - PA - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: ARISVALDO BRAULINO AMORIM, 2º Sgt Mar, alegando constrangimento ilegal por parte do Comandante do IV Distrito Naval, pede a concessão de habeas-corpus preventivo, com solicitação de liminar, para anulação da Portaria que instaurou IPM em andamento naquela OM. IMPETRANTES: Drs Marlys W Zinezi Rodrigues e Monclar da Rocha Bastos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, conhecendo do pedido e, no mérito, denegou a ordem por falta de amparo legal.
REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.271-7 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE PESSOA, Cap Ex, condenado a 03 meses de prisão, incurso no Art 175 c/c o Art 59, do CPM, alegando inobservância dos princípios fundamentais, referente a ampla defesa, requer revisão nos autos da Apelação nº 46.742-4 (Processo nº 3/91-8, da 4ª Auditoria da 1ª CJM). Adv Dr Remo Lainetti.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, o indeferiu por falta de amparo legal. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA deferiam o pedido de revisão. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido.
APELAÇÃO FO) 48.108-7 - SP - Relator Ministro JOSE ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: TONY MASCARENHAS, Cb Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 206, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18.02.98. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença.
APELAÇÃO (FE) 48.001-5 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM e IVANILDO SANTOS LOPES, 1º Ten Mar, condenado a 02 meses de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 49, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.08.97 Adv. Dr Agostinho Campos.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator) que, preliminarmente, nãoconheceu de ambos os apelos e concedeu habeas-corpus, de ofício, para declarar o réu isento de processo e anular o feito ab initio, de acordo com o Art 500, inciso II, do CPPM. Acompanhavam o Relator os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA aguarda o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido.
APELAÇÃO (FO) 48.044-7 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06.11.96, que absolveu o Sd Ex CLAUSINEI MARASQUIM, do crime previsto no Art 206 do CPM. Advs Drs Walter Mendes Mucha, Ângela Cristina Boelhouwer Montagner e Airton Ribeiro da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.A Sessão foi encerrada às 17:00 horas.Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.076-7(DAS/OPS) AUD/5.CJM proc 507/97-7 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - APELAÇÃO (FE) 48.110-0(JSM/OPS) AUD/4.CJM proc 509/93-9 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
3 - APELAÇÃO (FO) 47.912-0(CEC/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 5/96-9 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
4 - APELAÇÃO (FO) 48.056-0(OPS/SXF) 4.AUD/1.CJM proc 12/96-8 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO
6 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 174-4(SXF/ACN) Advs ADILSON DE LÍZIO, ANÁSIO JOSÉ DE ARRUDA FILHO, LUIZ JORGE FERREIRA DE ARAUJO, PATRICIA HELENA PEREIRA FERNANDES e SILVIO PALHANO DE SOUZA
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.576-3(CEC) AUD/9.CJM inq 0/97 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
8 - MANDADO DE SEGURANÇA 424-6(JSL)
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.480-5(ASF) inq 6.457-0 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.481-3(JSL) inq 6.444-9 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ11 RECURSO CRIMINAL (FO) 6.484-8(JER) inq 6.432-5 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 30.06.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno