ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JULHO DE 1998 - QUARTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 14:15 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.350-9 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: ALEXANDRE OSTROSWKI BITTENCOURT, civil, denunciado perante à 3ª Auditoria da 3ª CJM, como incurso nos Arts 299 e 158, este último c/c o Art 30, inciso II, todos do CPM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal intentada contra o paciente, por não haver competência jurisdicional da Justiça Militar. IMPETRANTE: Dr Airton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA 424-6 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. IMPETRANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar impetra Mandado de Segurança, contra ato administrativo do Plenário do STM, de 11.02.98, que confirmou a decisão do Presidente, autorizando a suspensão dos trabalhos e dos prazos processuais na 4ª Auditoria da 1ª CJM, e requer a concessão da ordem, com pedido de liminar, para que seja suspensa a decisão do Plenário e a conseqüente reabertura da 4ª Auditoria da 1ª CJM, com o retorno a sua plena atividade jurisdicional.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, após o voto do Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator) que concedia a segurança para declarar nulos os atos que determinaram a suspensão dos trabalhos e dos prazos processuais na 4ª Auditoria da 1ª CJM, determinando o pronto restabelecimento das atividades daquele Juízo. Acompanhavam o Relator os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO denegavam a segurança.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.576-3 - MS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 08.05.98, que, deixando de receber a denúncia oferecida contra o Sd FN ÂNGELO ALVES OPIMI, determinou a intimação do ofendido para os fins do Art 88 da Lei nº 9.099/95. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando o despacho atacado, determinar ao Juízo a quo que aprecie a denúncia, à luz do disposto nos Arts 77 e 78 do CPPM. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

DESAFORAMENTO 369-9 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O 1º Sgt Aer JOSÉ CARLOS PEREIRA XIMENIS, respondendo a processo perante à Auditoria da 5ª CJM, com fundamento no Art 109, letra "a", do CPPM, pede o desaforamento dos autos do Processo nº 20/97-0, daquele Juízo, para a Auditoria da 12ª CJM. Advª Drª Eliana de Fátima Zanfelice.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido com o conseqüente retorno dos autos à Auditoria da 5ª CJM para o prosseguimento da ação penal. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.484-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27.05.98, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex OSCAR DO NASCIMENTO. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão concessiva da reabilitação ao 1º Sgt Ex OSCAR DO NASCIMENTO. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice- Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.481-3 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.03.98, que rejeitou a denúncia e seu aditamento oferecidos contra o MN ONÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO, como incursos nos Arts 240, § 2º e 240, § 2º c/c Art 30, inciso II, todos do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para receber a denúncia e seu aditamento, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento da ação penal. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 48.001-5 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM e IVANILDO SANTOS LOPES, 1º Ten Mar, condenado a 02 meses de detenção, como incurso no Art 187 c/c o Art 49, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.08.97. Adv Dr Agostinho Campos.

Prosseguindo o julgamento interrompido em sessão de 29.06.98, o Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu de ambos os apelos para declarar o réu isento de processo, concedendo habeas-corpus, de ofício, para anular o processo ab initio, de acordo com o Art 500, inciso II, do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (voto vista), CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR conheciam e negavam provimento a ambos os apelos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.056-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.10.97, que absolveu o civil ROBSON GARCIA RODRIGUES, do crime previsto no Art 315, c/c o Art 80 do CPM. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença absolutória, condenar o apelante à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão como incurso no Art 315, c/c o Art 80, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 e designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, nos termos do Art 611, ambos do CPPM. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.Processos em mesa: 1 - APELAÇÃO (FE) 48.110-0(JSM/OPS) AUD/4.CJM proc 509/93-9 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO2 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO3 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 174-4(SXF/ACN) Advs ADILSON DE LIZIO, ANÁSIO JOSÉ DE ARRUDA FILHO, LUIZ JORGE FERREIRA DE ARAÚJO, PATRICIA HELENA PEREIRA FERNANDES e SILVIO PALHANO DE SOUZA

 

(Ata aprovada em 03.08.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno