ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE JUNHO DE 1998 - TERÇA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.353-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: ADELAR DE SOUZA FERREIRA, 2º Ten Ex, alegando constrangimento ilegal por parte da Promotora de Justiça Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, Drª Eliane de Azevedo Vale Ferreira, pede, liminarmente, a concessão da ordem para o trancamento do IPM instaurado no 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado. IMPETRANTE: O paciente.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do writ, por faltar-lhe condições de admissibilidade.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 174-4 - DF - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no Art 13, inciso V, alínea "a" da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex ARGEMIRO FERNANDES VIANA FILHO. Advs Drs Adilson de Lízio, Anásio José de Arruda Filho, Luiz Jorge Ferreira de Araújo, Patrícia Helena Pereira Fernandes e Sílvio Palhano de Souza.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator) que julgava o Cap Ex ARGEMIRO FERNANDES VIANA FILHO culpado das acusações que lhe foram feitas e incapaz de permanecer na ativa, determinando a sua reforma, ex vi do Art 16, inciso II, c/c o Art 2º, inciso I, alíneas "b" e "c", todos dispositivos da Lei nº 5.836/72. Os Ministros EDSON ALVES MEY, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR acompanhavam o Relator. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA julgavam o justificante incompatível com o oficialato, determinando a perda do posto e patente, na forma do Art 16, inciso I do citado diploma legal. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA aguardam o retorno de vista.
AGRAVO REGIMENTAL 33.330-4 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. AGRAVANTE: GLEYBERG SILVA DE LIMA, Sd Aer. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, de 12.05.98, que negou seguimento ao Habeas- Corpus impetrado em favor do agravante. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por maioria, não acolheu o agravo interposto mantido o despacho agravado, contra o voto dos Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que o acolhiam.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.480-5 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.04.98, que manteve a rejeição à denúncia oferecida contra o 2º Sgt Mar ADILSON AZEVEDO BARRETO, como incurso no Art 251, do CPM. Adv Dr Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. Vencidos os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator) e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA que negavam provimento ao recurso. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA.
APELAÇÃO (FO) 47.912-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18.02.97, que absolveu o 3º Sgt Ex ALCEMAR DIAS DOS SANTOS, do crime previsto no Art 206 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.076-7 - PR - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04.12.97, que absolveu o Sd Ex MARCOS ROBERTO DUTRA SOARES, do crime previsto no Art 183, do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença de 1º grau, condenar o Sd Ex MARCOS ROBERTO DUTRA SOARES à pena de 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183 e § 2º, alínea "a", do CPM, observado o disposto no Art 67 do mesmo diploma legal. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17:35 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.001-5(GAP/ASF) 5.AUD./1 CJM proc 515/96-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
2 - APELAÇÃO (FE) 48.110-0(JSM/OPS) AUD/4CJM proc 509/93-9 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
3 - APELAÇÃO (FO) 48.056-0(OPS/SXF) 4.AUD/1 CJM proc 12/96-8 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4 CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO
5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.576-3(CEC) AUD/9 CJM inq 0/97 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - MANDADO DE SEGURANÇA 424-6(JSL)
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.481-3(JSL) inq 6.444-9 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.484-8(JER) inq 6.432-5 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 01.07.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno