Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
Ausente o Ministro Aldo Fagundes, a serviço do STM.
O Ministro Antônio Joaquim Soares Moreira encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FO) 47.625-3 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1995, que absolveu o Sd Ex ALEXANDRE DE SOUZA MALVEIRA do crime previsto no Art 210 do CPM. Advªs Drªs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença absolutória. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA davam provimento ao apelo para condenar o apelado à pena de 02 meses de prisão como incurso no Art 210 c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis. (O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento).
APELAÇÃO (FO) 47.669-5 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM e ARIVALDO NUNES MOTA JÚNIOR, Sd Aer, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 31 de outubro de 1995. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.
Improvidos ambos os apelos. Unânime.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.505-6 - SP - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 16 de maio de 1996, que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex EDSON PRADO DA ROCHA, nos autos do processo nº 504/96-4. Adv Dr Ariosvaldo de Góis Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Correição Parcial e a indeferiu por perda de objeto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.501-1 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. REQUERENTE: VALDIR AMADEO FILHO, Capitão-de-Fragata. REQUERIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 10 de abril de 1996, que infederiu pedido de perícia grafotécnica requerida pelo requerente, nos autos do processo nº 05/95-4. Adv Dr Manuel de Jesus Soares.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando o despacho, determinar que se proceda ao exame da prova pericial grafotécnica no mencionado cheque, conforme requerido pela defesa.
APELAÇÃO (FO) 47.635-0 - PR - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: FRANCESMAR ALVES FERREIRA, Sd Ex, condenado a 02 anos de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 206 c/c o Art 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de setembro de 1995. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Edgar Leite dos Santos.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a condenação nos termos da sentença, por unanimidade, conceder o sursis pelo prazo de 2 anos e nas condições do Acórdão, designando o Juízo a quo para a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO (Relator), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor) e ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA davam provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta ao apelante para 1 ano de prisão, incurso no Art 206, c/c o Art 59, ambos do CPM, com direito a sursis. O Ministro Relator fará voto vencido. (O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento). (Presidência do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO).
APELAÇÃO (FO) 47.720-9 - BA - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 13 de fevereiro de 1996, que absolveu o Sd Ex CLAUDINIER VIEIRA SANTOS do crime previsto no Art 284,§ 2º, do Código Penal Militar. Advs Drs César de Faria Júnior e Sérgio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, declarou extinta a punibilidade do Sd Ex CLAUDINIER VIEIRA SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva, a teor do Art 123, inciso IV, c/c os Arts 125, inciso VI e Art 129, todos do CPM e Art 81 do CPPM, julgando, em conseqüência, prejudicado o mérito da presente Apelação. (O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 17:00: horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.723-5(JSM/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 501/96-2
Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - APELAÇÃO (FO) 47.645-8(CRF/ASF) AUD/12.CJM proc 15/95-7
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3 - APELAÇÃO (FO) 47.663-6(LGC/AST) 2.AUD/1.CJM proc 10/95-0
Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
4 - APELAÇÃO (FO) 47.688-1(ASF/CEC) AUD/9.CJM proc 9/95-3
Advªs ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e SUELY PEREIRA FERREIRA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.690-3(JJP/PCC) 2.AUD/1.CJM proc 1/95-1
Advªs RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA, ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - APELAÇÃO (FO) 47.691-1(EAM/ACN) AUD/7.CJM proc 13/95-4
Adv JALON DE OLIVEIRA CABRAL FILHO
7 - APELAÇÃO (FO) 47.722-5(ACN/JSM) 4.AUD/1.CJM proc 15/95-9
Advªs MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
8 - APELAÇÃO (FO) 47.728-4(JSM/ASF) AUD/9.CJM proc 10/95-1
Adv JOSÉ ANTONIO DA SILVA
9 - APELAÇÃO (FO) 47.731-4(ASF/JJC) 3.AUD/3.CJM proc 18/95-5
Advs JOSÉ FERNANDO LUTZ COELHO e JOELIRIA DE C. OLIVEIRA
10 - INQUERITO (STM) 0.182-2(ASF)
Adv JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.289-6(CRF)
Adv ODACY DE BRITO SILVA