Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em gozo de férias.
Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral, designado.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS-CORPUS 33.186-7 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: DANIEL GURWICZ, 1º Ten Ex, alegando constrangimento ilegal por parte do Sr Comandante da 1ª Região Militar do Exército e Comandante do Instituto de Projetos Especiais do Exército, pede, preventivamente, a concessão da ordem para que lhe seja concedido, liminarmente, salvo conduto, impedindo qualquer medida de restrição de liberdade contra o mesmo. IMPETRANTE: Dr Renato Rabe.
O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido contra o voto do Relator e, no mérito, por unanimidade, denegou a ordem, por maioria, por falta de pressuposto legal. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO denegava a ordem por estar o pedido prejudicado.
HABEAS-CORPUS 33.191-3 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: ALEX ROCHA DA ROSA, Sd Ex, respondendo a processo perante à 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Drª Zeni Alves Arndt (Defensora Pública).
Denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime.
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APELAÇÃO (FO) 47.475-7 - SP - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de fevereiro de 1995, que absolveu o Cel Ex R/1 IVAN MÁRCIO GITAHY e o 2º Ten Ex R/1 EVALDO MELO DE SOUZA, dos crimes previstos nos Arts 248 e 324, c/c o Art 53, todos do CPM. Advs Drs Vagner Artur Tracchi, Maria Helena Seidl Machado Perroni e Lino Machado Filho.
O Tribunal apreciando preliminar suscitada pelo Ministro Revisor, em relação ao crime previsto no Art 324 do CPM, por unanimidade, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da ação penal de ambos os acusados, com fulcro no Art 123, inciso IV, c/c o Art 125, inciso VII, ambos do CPM e em relação ao crime previsto no Art 248, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença absolutória. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar os apelados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no Art 248 do CPM, concedendo-lhes o sursis pelo prazo de 02 anos. (Na forma regimental usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira, e os Advogados Drs Lino Machado Filho e Maria Helena Seidl Machado Perroni). (O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido). (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento). (Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO).
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.649-2(JJC/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 503/95-7
Adv AGOSTINHO CAMPOS
2 - APELAÇÃO (FE) 47.736-7(CRF/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 514/95-5
Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.604-0(JJC/ACN) AUD/11.CJM proc 16/94-9
Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
4- APELAÇÃO (FO) 47.668-7(AST/JSM) 5.AUD./1.CJM proc 3/95-4
Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
5 - APELAÇÃO (FO) 47.748-9(JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 3/95-9
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.504-6(ASF) AUD/10. CJM proc 4/95-0
Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.292-6(PCC) AUD/11.CJM proc 12/94-3
Advs RONEY FLÁVIO RODRIGUES BERNARDES, HENRIQUE CELSO SOUSA CARVALHO e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.294-2(JSM) 3.AUD/1.CJM inq 0/95
Adv JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.297-7(JJP)
Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI