Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa,
O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral, designado.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS-CORPUS 33.183-2 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR.
PACIENTE: JOSÉ GERARDO ROCHA FERREIRA, civil, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 10ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que lhe seja expedido salvo conduto e trancado o mencionado processo. IMPETRANTE: Dr. Marcos Antonio Rodrigues Aragão.
Denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime.
HABEAS-CORPUS 33.193-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: IVAN VERONESI DE JESUS JÚNIOR, CT Mar, alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal por parte do Sr Comandante do 6º Distrito Naval, pede a concessão da ordem, preventivamente, e com a expedição de salvo conduto, para que possa exercer seu direito à liberdade de ir e vir em todo o território nacional, sem que sofra qualquer constrangimento ilegal ou violência por parte da autoridade coatora acima mencionada. IMPETRANTES: Drs Horácio Vanderlei Pithan e Wilson Vieira Loubet.
Denegada a ordem por falta de amparo legal. Unânime.
ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 015-8 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. ARTUR SOUZA RAMOS, CT Mar, interpõe exceção de suspeição contra o CMG JOSÉ MARIA MARQUES DE MACEDO, nomeado membro do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, para funcionar nos autos do processo nº 09/96-0, em que figura como acusado. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a presente Argüição de Suspeição. (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e JOSÉ SAMPAIO MAIA não participaram do julgamento).
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.504-6 - CE - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 17 de abril de 1996, que homologou o termo de renúncia da representação formulada pelo 3º Sgt Ex GENILDO BATISTA ZACARIAS contra o 3º Sgt Ex MARCOS ANTONIO SILVEIRA REIS. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão a quo, determinar o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.294-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26 de abril de 1996, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Ten Mar MARCOS MATHEUS SOARES, como incurso no Art 319 do CPM. Adv Dr Jorge Luiz Pereira de Souza.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, determinando a anexação do IPM ao processo referente ao delito de peculato-furto, e a abertura de vista ao representante do MPM para que, querendo, ofereça aditamento à denúncia. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e JOSÉ JULIO PEDROSA negavam provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida e os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EDSON ALVES MEY davam provimento parcial ao recurso para, cassando o despacho, receber a denúncia como aditamento ao processo referente ao delito de peculato-furto, determinando o prosseguimento do feito. O Ministro PAULO CESAR CATALDO dava provimento ao recurso para, recebendo a denúncia, determinar a unificação dos processos.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.292-6 - DF - Relator Ministro PAULO CESAR CATALDO. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de maio de 1996, que determinou a separação do processo nº 12/94-3, referente ao SO Mar MANOEL TARGINO FERREIRA NETO e Cb FN ARLINDO BARBOSA DE LIMA, com fulcro no Art 106, letra "c", do CPPM. Advs Drs Roney Flávio Rodrigues Bernardes, Henrique Celso Sousa Carvalho e Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para, desconstituindo as decisões a quo, determinar o prosseguimento do feito relativo a ambos os acusados. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.649-2(JJC/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 503/95-7
Adv AGOSTINHO CAMPOS
2- APELAÇÃO (FE) 47.727-8(CRF/PCC) 2.AUD/1.CJM proc 501/96-2
Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
3- APELAÇÃO (FE) 47.736-7(CRF/AST) 6A. AUD. 1.CJM proc 514/95-5
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
4- APELAÇÃO (FO) 47.487-0(CAB/ACN) 1.AUD/2.CJM proc 15/93-9
Advs CEUMAR SANTOS GAMA e ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA
5- APELAÇÃO (FO) 47.575-3(OPS/LGC) AUD/8.CJM proc 20/90-8
Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
6- APELAÇÃO (FO) 47.604-0(JJC/ACN) AUD/11.CJM proc 16/94-9
Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
7- APELAÇÃO (FO) 47.665-2(AST/AJM) 2.AUD/2.CJM proc 9/95-3
Adv RENZO EDUARDO LEONARDI
8- APELAÇÃO (FO) 47.668-7(AST/JSM) 5.AUD./1.CJM proc 3/95-4
Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
9- APELAÇÃO (FO) 47.748-9(JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 3/95-9
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.290-3(EAM) 5.AUD./1.CJM proc 501/96-2
Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
11- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.296-9(ACN) AUD/6.CJM proc 2/91-1
Adva RONILDA NOBLAT
12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.297-7(JJP)
Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
13- REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 034-2(CEC/OPS)0