Presentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.
Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.
O Ministro Luiz Leal Ferreira encontra-se em gozo de férias.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.649-2 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANTONIO ROGÉRIO DAMASCO ESCUDEIRO JÚNIOR, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10 de outubro de 1995. Adv Dr Agostinho Campos.
Improvido o apelo. Unânime. (Os Ministros PAULO CESAR CATALDO e CHERUBIM ROSA FILHO não participaram do julgamento).
APELAÇÃO (FE) 47.736-7 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: MÁRIO ALEXANDRE MARTINS, Cb Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 15 de fevereiro de 1996. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença, absolver o Cb Ex MÁRIO ALEXANDRE MARTINS, ex vi do Art 439, alínea "d", do CPPM, determinando o encaminhamento do mesmo para tratamento ambulatorial especializado. (Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO).
MANDADO DE SEGURANÇA 269-3 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. IMPETRANTE: JOÃO RODRIGUES ARRUDA, Promotor de Justiça Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando dar efeito suspensivo a uma Correição Parcial por ele interposta, contra decisão do Conselho Permanente de Justiça daquela Auditoria, que indeferiu requerimento do MPM para que o Sd Ex FLÁVIO BARBOSA DE SOUZA fosse consultado sobre a nomeação de Advogado por parte da Meritíssima Juíza-Auditora, nos autos do Processo nº 505/96-8.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, determinando a suspensão do julgamento do Processo nº 505/96-8, até a apreciação da Correição Parcial nº 1.509-9/RJ.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.290-3 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 26 de abril de 1996, que, de ofício, julgou extinta a punibilidade por indulto do Sd Ex CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, com fulcro no Art 123, inciso II, do CPM, c/c o Art 1º, inciso I, e Art 2º e§ 1º, do Decreto nº 1.860, de 11 de abril de 1996. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso, cassando a decisão recorrida.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.296-9 - BA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 13 de maio de 1996, que concedeu indulto especial e condicional ao Maj Ex VITORINO FERREIRA DE SOUZA FILHO, com fulcro nos Arts 1º, inciso II e 2º do Decreto nº 1.860/96 c/c o Art 123, inciso II, do CPM. Advª Drª Ronilda Noblat.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa e no, mérito, negou provimento ao recurso do MPM, mantendo a decisão que concedeu indulto especial e condicional ao Maj Ex VITORINO FERREIRA DE SOUZA FILHO, nos termos do despacho de retratação.
APELAÇÃO (FO) 47.604-0 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02 de outubro de 1995, que absolveu o 2º Sgt Ex SEBASTIÃO DONIZETTI DE SOUZA BRAGA do crime previsto no Art 251,§ 3º, do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar o 2º Sgt Ex SEBASTIÃO DONIZETTI DE SOUZA BRAGA à pena de 11 meses e 06 dias de prisão, por desclassificação, como incurso no Art 251,§ 3º, c/c o Arts 253 e 59, tudo CPM e Art 71 do Código Penal, e, por unanimidade, conceder-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 e delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória a teor do Art 611, ambos do CPPM. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) dava provimento parcial e condenava o apelado à pena de 8 meses de prisão como incurso no Art 240,§§ 1º e 2º c/c o Art 59, ambos do CPM. O Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal, na forma do Art 123, inciso IV e 125, inciso VII, ambos do CPM. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.727-8(CRF/PCC) 2.AUD/1.CJM proc 501/96-2
Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
2 - APELAÇÃO (FE) 47.750-2(CAB/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 505/96-4
Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FO) 47.487-0(CAB/ACN) 1.AUD/2.CJM proc 15/93-9
Advs CEUMAR SANTOS GAMA e ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA
4 - APELAÇÃO (FO) 47.575-3(OPS/LGC) AUD/8.CJM proc 20/90-8
Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
5 - APELAÇÃO (FO) 47.665-2(AST/AJM) 2.AUD/2.CJM proc 9/95-3
Adv RENZO EDUARDO LEONARDI
6 - APELAÇÃO (FO) 47.668-7(AST/JSM) 5.AUD./1.CJM proc 3/95-4
Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
7 - APELAÇÃO (FO) 47.748-9(JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 3/95-9
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
8 - EMBARGOS (FO) 47.456-4(EAM/PCC) inq 47.456-0
Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
9 - EMBARGOS (FO) 47.499-8(LGC/ACN) inq 47.499-4
Advs FELISBERTO SEABRA LUISI e LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI
10 - MANDADO DE SEGURANÇA 266-9(EAM)
Advs ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA, JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN e JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.297-7(JJP)
Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
12 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 034-2(CEC/OPS)