ATA DA 46ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE AGOSTO DE 1998 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.362-2 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: CLÁUDIO FERNANDO DE OLIVEIRA, 2º Sgt Ex, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, que nos autos do Processo nº 09/98-0 negou ao paciente a aplicação da Lei nº 9.099/95, requer a concessão da ordem para tornar nulo o decisório de primeira instância, trancando-se a ação penal. IMPETRANTE: Drª Carmem Lúcia Alves de Andrade.

Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 47.905-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. EMBARGANTE: NILSON FRANCISCO DE PAULA, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.12.97. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela defesa, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado.

MANDADO DE SEGURANÇA 426-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança contra decisão prolatada pela Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, que decretou o relaxamento da prisão a que estava submetido o Cb Mar EDISON VICENTE FRANCO JUNIOR, e pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja restabelecida a prisão do referido desertor.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, considerou o pedido prejudicado por perda de objeto, determinando o arquivamento dos autos.

MANDADO DE SEGURANÇA 423-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. IMPETRANTES: ANTONIA LUZIA NASCIMENTO, GUIOMAR CURADO RIBEIRO, FRANCISCO TEIXEIRA DA FONSECA, MARIA JOSÉ GONÇALVES VIEIRA, MARIA LENY COELHO DE MELO, MARGARIDA MARIA SOARES DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE DA COSTA GONÇALVES, RITA DE CÁSSIA MATOS MARCELLINO DA SILVA, ROSA MARIA BARBOSA DE LIMA, SHIRLEI FERREIRA e TÂNIA DOS SANTOS ASSIS, todos Servidores Públicos do Superior Tribunal Militar, impetram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro- Presidente do STM, que determinou o desconto da alíquota de contribuição social de 12% sobre os vencimentos brutos dos impetrantes, requerendo que a autoridade apontada como coatora se abstenha de arrecadar a referida contribuição, instituída pela Medida Provisória nº 560/94, de 26.07.94, e suas respectivas reedições, e pede seja concedida a segurança para declarar a inconstitucionalidade in concreto da referida medida provisória e suas reedições. Advs Drs Benedito Bento do Rego e Giovani Pasini Neto.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.488-0 - SP - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15.05.98, que declarou extinta a punibilidade do Sd Ex KLEBER ALVES GUEDES e do civil JORGE LUIZ GUEDES, nos autos do IPM nº 22/97, pela decadência do direito de representação. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão a quo, determinar ao Juiz-Auditor que decida sobre o recebimento da denúncia, à luz dos requisitos descritos nos Arts 77 e 78 do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 48.065-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM e EDUARDO TOMAZ RODRIGUES, Sd Aer, condenado a 02 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10.12.97. Advs Drs Dermeval Houly Lellis e Eliane Ottoni de Luna Freire.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença, absolver o apelante/apelado com fulcro no Art 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO negavam provimento a ambos os apelos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA negavam provimento ao apelo defensivo e davam provimento ao apelo ministerial para condenar o Sd Aer EDUARDO TOMAZ RODRIGUES à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 242, c/c o Art 30, inciso II, ambos do CPM. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA fará declaração de voto. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.

APELAÇÃO (FE) 47.979-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM e ALEXANDER LOPES DA SILVA, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.06.97. Advªs Drªs Ana Maria David Cortez e Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, decidiu pelo sobrestamento do presente processo até que o apelante/apelado venha apresentar- se voluntariamente ou seja capturado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Oficiou como Procurador- Geral da Justiça Militar, neste feito, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA, na ausência ocasional do Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FE) 48.075-9 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25.11.97, que absolveu o Sd Ex VILMAR AGENOR LUIZ JUNIOR, do crime previsto no Art 183, do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex VILMAR AGENOR LUIZ JUNIOR à pena de 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183, c/c o seu § 2º, alínea "b", do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Oficiou como Procurador-Geral da Justiça Militar, neste feito, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA, na ausência ocasional do Vice-Procurador- Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FO) 48.019-6 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ROGÉRIO TRINDADE DE OLIVEIRA, civil, condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 242, § 2º, incisos I, II e IV, e SIDNEY VERGUEIRO, civil, condenado a 01 ano de reclusão como incurso no Art 254, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28.08.97. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Zeni Alves Arndt e Marta Pugliesi Rocha dos Santos.

O Tribunal, por maioria, preliminarmente, decidiu pelo sobrestamento do processo, relativamente ao apelante ROGÉRIO TRINDADE DE OLIVEIRA, até que o mesmo venha apresentar-se voluntariamente ou seja capturado. Em relação ao apelante SIDNEY VERGUEIRO, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, declarando, ainda, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, iniciso IV, c/c o Art 125, inciso VI e seu § 1º e Art 133, todos do CPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Oficiou neste processo o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA, na ausência ocasional do Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FE) 48.045-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 30.10.97, com o direito de apelar em liberdade. Advªs Drªs Ana Maria David Cortez e Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Oficiou como Procurador- Geral da Justiça Militar, neste feito, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA, na ausência ocasional do Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.993-9(JJP/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 507/97-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS

2 - APELAÇÃO (FE) 48.078-3(CAB/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 508/97-0 Adv ÁLVARO FLORIANO LAHORGUE

3 - APELAÇÃO (FO) 47.804-3(ASF/CAB) AUD/7.CJM proc 1/96-4 Advs JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA, JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR, FLÁVIO ATALIBA DE ABREU NETTO, DERMEVAL HOULY LELLIS, ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

4 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO

5 - EMBARGOS (FO) 47.942-6(JSM/ACN) inq 47.942-2 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.448-1(CAB) 2.AUD/1.CJM inq 0/97

7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(JJP) 2.AUD/1.CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.483-0(CEC) 5.AUD./1.CJM proc 8/98-0 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.487-2(JSM) 3.AUD/3.CJM inq 0/98 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

(Ata aprovada em 18.08.98)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno