ATA DA 46ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE AGOSTO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior.
Ausentes os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE:
A propósito da passagem do DIA DO SOLDADO o Presidente leu a seguinte mensagem:
"Fiéis aos ideais de CAXIAS, reuniram-se, ontem, uma vez mais, os militares do Exército Brasileiro espalhados por todo o território nacional, para, juntamente, com as comunidades circunvizinhas, comemorar o "Dia do Soldado", aniversário de nascimento desse grande patriota, paradigma de soldado e estadista, patrono da Força Terrestre, o Marechal LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA, Duque de Caxias.
Quer nos campos de batalha, onde a lhaneza no trato com subordinados e, mesmo, inimigos vencidos, não ofuscou a bravura do guerreiro, quer nos requintados salões do poder, nunca se dissociaram dessa personalidade ímpar, o estadista e o soldado.
Nas lutas para a nossa emancipação, na pacificação de províncias rebeldes e na preservação de nossas fronteiras, CAXIAS consolidou a unidade de nossa Pátria. Como Chefe de Gabinete da Monarquia ajudou a formar, politicamente, a incipiente Nação.
Merecidamente, passou à História como "O PACIFICADOR".
Hoje e sempre, o soldado brasileiro, cumpre, fielmente, as suas missões, respaldado pelo lema hierarquia e disciplina, pois o exemplo de seu heróico patrono o encoraja a suplantar todas as cotidianas dificuldades, estando alerta e preparado para a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, na forma preconizada na Constituição Federal."
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS:
"Associaram-se às homenagens ao Duque de Caxias o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, pela Marinha, o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, pela Aeronáutica, o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, pelos Ministros togados, e o Dr CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, em nome do Ministério Público Militar."
HABEAS-CORPUS 33.255-3 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: JACSON FIORIM BRANDÃO, Cb Ex, respondendo a processo perante à 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem, para que seja suspenso o processo até a intimação do ofendido para, querendo, manifestar-se. IMPETRANTE: Dr Antonio Jorge da Silva (Defensor Público).
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.879-5 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 09 de dezembro de 1996, que absolveu o ex-3º Sgt Temp Ex JAILTON DOS SANTOS DE JESUS, do crime previsto no Art 210, do CPM. Adv Dr Cesar de Faria Júnior.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo. O Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Revisor) dava provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o ex-3º Sgt Temp Ex JAILTON DOS SANTOS DE JESUS à pena de 02 meses de detenção, como incurso no Art 210 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA 354-1 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTE: GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA, Analista Judiciário, lotado na 2ª Auditoria da 2ª CJM, impetra Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a decisão do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, que determinou o desconto da contribuição previdenciária sobre os proventos dos inativos da Justiça Militar Federal, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.415/96. Adv Dr Aurélio Hipólito do Carmo.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança a fim de que a autoridade coatora abstenha-se de descontar a contribuição previdenciária do impetrante, até que transcorra o prazo de 90 dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Impedidos os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Presidência do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, no impedimento do Presidente e do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e na ausência eventual do Vice-Presidente.
A Sessão foi encerrada às 14:20 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.866-5(JSM/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 503/96-7
Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
2- APELAÇÃO (FE) 47.943-2(DAS/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 504/97-0
Advas ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES, JANETE ZDANOWSKI RICCI
e LUCIA MARIA LOBO
3- APELAÇÃO (FE) 47.949-1(EAM/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 521/96-1
Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO
4- APELAÇÃO (FE) 47.950-5(DAS/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 504/97-6
Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT e TERESA DA SILVA MOREIRA
5- APELAÇÃO (FE) 47.956-4(JSM/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 504/97-3
Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
6- APELAÇÃO (FO) 47.861-2(CEC/ASF) AUD/4.CJM proc 4/96-9
Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
7- APELAÇÃO (FO) 47.874-4(JJP/ASF) 1.AUD/2.CJM proc 12/95-6
Advas ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - APELAÇÃO (FO) 47.894-9(SXF/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 14/95-2
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
9- APELAÇÃO (FO) 47.922-8(OPS/DAS) 2.AUD/1.CJM proc 13/96-8
Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI e LUCIA MARIA LOBO
10- APELAÇÃO (FO) 47.941-4(ASF/DAS) AUD/11.CJM proc 8/96-2
Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
11- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.540-4(CAB) AUD/11.CJM inq 0/96
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
12- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.532-1(JSM) 1.AUD/2.CJM inq 0/97
13- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.534-8(CAB) AUD/6.CJM proc 1/97-4
Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
14- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.541-0(EAM) AUD/5.CJM proc 19/96-4
Adva ZENI ALVES ARNDT
15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.371-0(ASF)
Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
16- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.405-8(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/96
Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
17- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.412-0(JSM) AUD/5.CJM inq 0/97
Adva ZENI ALVES ARNDT
18- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.413-9(SXF) AUD/5.CJM proc 5/97-1
Adva ZENI ALVES ARNDT
19- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.415-5(DAS) AUD/5.CJM inq 0/97
Adva ZENI ALVES ARNDT
20- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.416-3(ASF) AUD/7.CJM inq 0/97
Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
21- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.421-0(JSM) AUD/11.CJM proc 6/97-8
Advs ALEXANDRE LOBAO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
22- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL 0.002-3(ASF)
Adv JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA
23- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.260-1(AST/CAB) inq 46.795-5
Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
24- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.264-4(JJP/OPS)
Adv CLAUDIO LEAL DE ALMEIDA
(Ata aprovada em Sessão de 28.08.97)