(Aditamento à Ata da 31ª Sessão Administrativa (Extraordinária), em 09 de setembro de 1996)
ADITAMENTO:
O Tribunal decidiu que a convocação de sessões administrativas extraordinárias, conforme prevista no artigo 62 do RISTM, somente deverá ser publicada no Diário de Justiça da União quando houver em pauta processos administrativos para os quais se exija a intimação das partes. Ainda nesse sentido, foi decidido que os Gabinetes dos Ministros coloquem em mesa, junto à Secretaria do Tribunal Pleno, os processos administrativos de que tratam os artigos 35, inciso III e 83 do RISTM para os quais se exija a publicação referida. A Secretaria do Tribunal Pleno deverá dar ciência ao Gabinete da Presidência da existência de processos administrativos em mesa. Para os demais processos, que não necessitem de publicação, o procedimento continuará sendo a comunicação ao Gabinete da Presidência.