ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE AGOSTO DE 1998 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro Aldo Fagundes.
O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Pela passagem, nesta data, do Dia do Soldado, o Presidente fez ler a seguinte mensagem:
"DIA DO SOLDADO
Sacerdócio, como nos ensinam os dicionários, é missão ou profissão honrosa. Indubitavelmente, este substantivo se aplica, de modo pleno, à carreira militar, porquanto pontilhada de sacrifícios, desapegos, privações, mas sempre permeada pela força do idealismo mais nobre e puro - o desejo de servir à Pátria.
Sem medir esforços, o soldado cumpre, cotidianamente, em todas as regiões de nosso país-continente, as suas árduas tarefas de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, conforme preceitua a nossa Carta Magna.
Muitas e muitas vezes a própria família é prejudicada nessa incessante entrega, em que a recompensa é a consciência do dever cumprido e o reconhecimento dos concidadãos de que seu anônimo esforço não esconde o seu valor.
Os soldados de hoje veneram a memória de seu patrono LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA, o Duque de Caxias, o mais ilustre de todos nós, nascido nestes dia e mês do ano de 1803, o qual ilustrou esta vetusta Corte, no período de 1858 a 1880.
Neste momento, irmanamo-nos aos colegas, Ministros militares e togados, na certeza de que, fiéis aos ensinamentos de Caxias, continuamos a merecer, em toda a plenitude, a confiança que a Nação em nós deposita, tanto ao entregar-nos as armas para defendê-la, como na outorga de Instrumentos Jurídicos apropriados, que permitem justa prestação jurisdicional aos nossos companheiros de caserna.
Brasília, DF, 25 de agosto de 1998
Gen Ex EDSON ALVES MEY
Ministro-Presidente".
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, em nome dos Ministros oriundos da Marinha, com assento nesta Corte, homenageou o Exército Brasileiro e seus representantes na Casa pela passagem de tão significativa data. Associaram-se a essa homenagem o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ. O Ministro-Presidente, em seu nome, e no dos demais Ministros oriundos do Exército, agradeceu as homenagens recebidas.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.579-8 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15.06.98, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 38/97, em que figuram como indiciados o 3º Sgt Ex JOÃO BATISTA DE SANTANA e o Cb Ex LENINE CARLOS MACHADO.
O Tribunal, apreciando preliminar suscitada pelo Ministro Relator com relação ao conflito entre o Art 152, § 2º, do RISTM e o Art 800, § 1º do CPP c/c o Art 3º, alínea "a", do CPPM, por maioria, manifestou-se pela prevalência da lei processual, julgando tempestiva a presente Correição Parcial. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ SAMPAIO MAIA entendiam ser a mesma intempestiva, em face da inteligência do Art 152, § 2º do RISTM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a Decisão a quo, determinar a remessa dos autos a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, na forma do Art 397 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA indeferiam a Correição, mantendo a decisão de 1º grau. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.493-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.07.98, que concedeu reabilitação ao Cb FN ANDRÉ LUIZ LOBATO. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Ofício, mantendo a decisão recorrida.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.490-2 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 02.06.98, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3º Sgt Aer VALTER DANIEL GUIMARÃES MARREIROS, como incurso no Art 158, § 2º, do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, recebendo a denúncia, determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FE) 48.078-3 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MAURO DOS SANTOS, Sd Ex condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 03.02.98. Adv Dr Álvaro Floriano Lahorgue.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que dava provimento ao apelo para, reformando a sentença, absolver o apelante com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.079-1 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALESSANDRO GONÇALVES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22.01.98. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido, por intempestivo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.077-5 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ITAMAR LUIZ DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26.11.97. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FE) 48.062-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JERÔNYMO CRISPINIANO DELCARPE DA SILVA, Cb Mar, condenado a 06 meses de detenção, incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 25.11.97. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
A Sessão foi encerrada às 17:00 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.993-9(JJP/ACN) 5 AUD /1 CJM proc 507/97-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
2 - APELAÇÃO (FE) 48.024-4(SXF/ASF) 6ª AUD 1 CJM proc 508/96-3 Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.094-5(JSL/ASF) AUD/11 CJM proc 549/97-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.097-0(GAP/ASF) 3 AUD/3 CJM proc 501/98-2 Adva SETEMBRINA DOS SANTOS MACHADO
5 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4 CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO
6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.578-0(GAP) 2 AUD/1 CJM inq 0/97 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
7 - EMBARGOS (FE) 47.992-4(SXF/OPS) inq 47.992-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(JJP) 2 AUD/1 CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.489-9(ASF) AUD/10 CJM inq 0/98 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.491-0(JSL) 2 AUD/1 CJM proc 4/98-5 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.492-9(ACN) 1 AUD/2 CJM inq 0/98 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 27.08.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno