SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 397-5 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTE: NEIDE GUIMARÃES CHEDID, servidora pública federal do Superior Tribunal Militar, aposentada, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro Vice-Presidente deste Tribunal, no exercício da Presidência, que determinou o desconto da contribuição social, instituída no Art 7º da Medida Provisória nº 1.415/96, pede liminarmente, que a autoridade impetrada deixe de proceder o referido desconto e, no mérito, seja concedida a segurança para garantir à impetrante o direito líquido e certo de receber os proventos, sem a cobrança da contribuição requerida. Advª Drª Sirlene Gomes de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para o fim de sustar a cobrança da contribuição previdenciária da impetrante até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei.

APELAÇÃO (FE) 47.961-0 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 03.06.97, que absolveu o Cb Ex MARCELO DUTRA DE MELO, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar o Cb Ex MARCELO DUTRA DE MELO à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 59 e a teor da Súmula nº 03 do STM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator), ALDO FAGUNDES e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao apelo, mantendo a sentença a quo. O Ministro Relator fará voto vencido.

A Sessão foi encerrada às 14:35 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.897-5(CEC/ACN) AUD/5.CJM proc 505/96-6 Advs BENEDITA MARINA DA SILVA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

2 - APELAÇÃO (FE) 47.973-4(SXF/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 502/97-2 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.038-4(DAS/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 506/97-8 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.966-0(ACN/EAM) 1.AUD/1.CJM proc 3/97-2 Advas CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS e TERESA DA SILVA MOREIRA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.997-0(DAS/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 9/95-0 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, LUCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA

6 - APELAÇÃO (FO) 48.015-3(CAB/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 15/96-9 Advs FLÁVIO JORGE MARTINS, SHIRLEI DE ATHAYDE TAVARES, BERENICE DA COSTA GASPAR e RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA

7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.562-3(ASF) 1.AUD/1.CJM inq 0/97

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.447-3(JSM) AUD/5.CJM proc 9/97-7 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e DARCI ALVES RIBEIRO

(Ata aprovada em 17.02.98)

 

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno