ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE JUNHO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla e Domingos Alfredo Silva.
Representante do Ministério Público Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Procurador-Geral da Justiça Militar
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 281-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. SUSCITANTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do APF nº 16/97, referente ao Sd Ex SIDNEY DA SILVA SANTOS. SUSCITADO: O Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência para declarar competente, por prevenção, o Juízo da 5ª Auditoria da 1ª CJM, para processar e julgar o feito, a teor do Art 94 do CPPM. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.390-6 - BA - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 09 de janeiro de 1997, que indeferiu o pedido do recorrente de encaminhamento dos presentes autos ao Juízo de Execuções da Justiça Comum Estadual. Adv Dr Luiz Humberto Agle.
Apreciando preliminar suscitada pelo Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, o Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso contra os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) e EDSON ALVES MEY. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.397-3 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.04.97, que concedeu reabilitação ao civil WAGNER VIEIRA GONÇALVES. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso criminal, de ofício, que concedeu reabilitação ao civil WAGNER VIEIRA GONÇALVES. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.396-5 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.03.97, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil ANTONIO CARLOS BRITTO ALENCAR, como incurso no Art 302 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO negava provimento ao recurso. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FE) 47.864-9 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DANIEL DA SILVA NATIVIDADE, MN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25 de novembro de 1996. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.822-1 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTE: DEJAMILTON SIQUEIRA, civil, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 302 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11 de setembro de 1996. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Teresa da Silva Moreira
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença de 1º grau, absolver o apelante, na forma do Art 439, por maioria, na letra "d", contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que fundamentavam a absolvição na letra "b", todos dispositivos do CPPM. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.909-0 - MS - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: MARCELO RICARDO DE SOUZA LIMA, S2 Aer, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 251, c/c o Art 72, incisos I e II, na forma do Art 253 c/c o Art 240,§ 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20 de fevereiro de 1997. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FE) 47.891-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELIAS CARVALHO MENDES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17 de dezembro de 1996. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
APELAÇÃO (FO) 47.889-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: DEUSDEDITH GUILHERME DA SILVA, 3º Sgt Mar, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 235 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09 de dezembro de 1996. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não participou do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular.
APELAÇÃO (FE) 47.826-6 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: BERENALDO FRANK CALDAS SANTOS, MN, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 21 de agosto de 1996. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular.
APELAÇÃO (FE) 47.899-1 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLÁUDIO MOACIR DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 12 de novembro de 1996. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santan.
Improvido o apelo. Decisão unânime. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, EDSON ALVES MEY e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, na ausência ocasional do titular. Presidência do Ministro PAULO CESAR CATALDO, Vice-Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.830-4(CAB/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 503/96-1 - Advas MARILENA DA SILVA BITTENCOURT E TERESA DA SILVA MOREIRA
2- APELAÇÃO (FE) 47.865-7(JJP/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 511/96-6 - Advas ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES E LUCIA MARIA LOBO
3- APELAÇÃO (FE) 47.878-9(EAM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 517/96-6 - Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ E MARIZA PEREIRA DO COUTO
4- APELAÇÃO (FE) 47.907-6(CAB/ASF) AUD/10. CJM proc 501/96-1 - Adv FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR
5- APELAÇÃO (FO) 47.854-0(OPS/CEC) 6A. AUD. 1.CJM proc 1/96-6 - Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA
6- APELAÇÃO (FO) 47.884-1(SXF/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 9/95-2 - Adv AGOSTINHO CAMPOS
7- APELAÇÃO (FO) 47.914-7(CAB/ASF) AUD/9.CJM proc 15/96-1 - Adva SUELY PEREIRA FERREIRA
8- EMBARGOS (FO) 47.755-5(SXF/OPS) inq 47.755-1 - Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
9- EMBARGOS (FO) 47.773-3(EAM/ACN) inq 47.773-0 - Adv ADEMAR RIGUEIRA NETO
10- HABEAS CORPUS 33.226-0(ASF) - Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
11- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.398-1(JSM) 5.AUD./1.CJM inq 0/97 - Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO