Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antônio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey , José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.
Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho e Carlos de Almeida Baptista.
O Ministro Antônio Joaquim Soares Moreira encontra-se em licenca para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.
Abriu-se à Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.592-5 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: AIRTON LEAL BARATA, Cb Mar, condenado a 08 meses de prisão como incurso no Art 188, inciso II c/c os Arts 187 e 72, inciso II, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 31 de julho de 1995. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Edgar Leite dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter, com fulcro no Art 187 do CPM, a sentença de 1ª instância.
APELAÇÃO (FO) 47.593-1 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22 de agosto de 1995, que absolveu o 1º Ten Ex ROGÉRIO LINCOLN MONTEIRO DE MENDONÇA do crime previsto no Art 206, § 2º do CPM. Advs Drs João Ricardo Cunha de Almeida, João Maria de Jesus Campos Araújo.
Prosseguindo o julgamento interrompido após pedidos de vista formulados sucessivamente pelos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, em 16.05.96 e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, em 23.05.96, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de intempestividade e de inexistência de razões para o apelo, ambas suscitadas pela Defesa e, no mérito, por maioria, deu provimento ao apelo do MPM para reformando a sentença, condenar o 1º Ten Ex ROGÉRIO LINCOLN MONTEIRO DE MENDONÇA a 01 ano e 02 meses de detenção, incurso no Art 206,§ 2º do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 e designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao apelo para manter a sentença absolutória de 1ª instância. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto. (Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram da votação).
REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.262-8 - SP - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: ZOFIEL GOUVÊA DE MATOS, ex-1º Ten Ex, reitera pedido de Revisão Criminal do Acórdão de 25 de julho de 1952, proferido nos autos da Apelação nº 21.229/SP. Adv Dr Oswaldo Rodrigues de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido revisional por falta de amparo legal. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).
A Sessão foi encerrada às 14:35 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.725-1(EAM/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 501/96-0
Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
2- APELAÇÃO (FO) 47.638-5(PCC/CRF) 3.AUD/3.CJM proc 12/95-7
Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO
3- APELAÇÃO (FO) 47.639-3(AST/CRF) AUD/10. CJM proc 1/94-2
Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
4- APELAÇÃO (FO) 47.693-8(PCC/CAB) AUD/5.CJM proc 3/95-2
Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E EDGAR LEITE DOS SANTOS
5- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.261-0(CAB/AST)