Secretaria do Tribunal Pleno

ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO

EM 19 DE FEVEREIRO DE 2002 - TERÇA-FEIRA

             &n bsp;  PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

             &n bsp;  Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

             &n bsp;  Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

             &n bsp;  Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

             &n bsp;  A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

             &n bsp;  HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033693-1 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: JOSÉ EDSON ALVES, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 505/01-2, perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, como incurso no Art 187 do CPM, impetra o presente
habeas corpus, requerendo a concessão da ordem para que seja reconhecida sua isenção para a reinclusão na Aeronáutica e para que seja determinado o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Fábio José de Souza.

        O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

             &n bsp;  HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033690-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: EDUARDO MADEIRA BRUM, ex-Ten Ex, respondendo ao Processo nº 14/01-5, perante o Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM, como incurso no Art 303, § 1º do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte da citada Autoridade, impetra o presente habeas corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja trancada a citada ação penal. IMPETRANTE: Drª Zeni Alves Arndt.

        O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

             &n bsp;  HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033682-6 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: EMMERSON ROSA DA SILVA, 3º Sgt Aer, respondendo ao Processo nº 34/01-0, perante o Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM, como incurso no Art 160 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente habeas corpus, pedindo a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTES: Drs Luís Alberto de Lima Pires e Barros e Maria Regina Ferreira.

        O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

             &n bsp;  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.01.048783-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTES: LEIR GONÇALVES GOMES, 2º Sgt Ex, e ALESSANDRO RODRIGUES DE SOUZA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31.10.2001, proferido nos autos da Apelação nº 2001.01.048783-2. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

             &n bsp;  O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

             &n bsp;  APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048776-0 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: DANILO XAVIER DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado à pena de 0l ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24.04.2001. Adv Dr Jesus Roberto de Carvalho Junior.

             &n bsp;  O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao recurso para, reformando a sentença de primeira instância, absolver o Sd Ex DANILO XAVIER DE ALMEIDA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

             &n bsp;  APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048908-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex SIDNEI ROGÉRIO DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 18.09.2001. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

             &n bsp;  O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex SIDNEI ROGÉRIO DE OLIVEIRA à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

             &n bsp;  APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048906-1 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex PAULO LUIZ VIEIRA DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 209, § 1° do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12.09.2001. Advª Drª Eluzia da Silva Teixeira Leite.

             &n bsp;  O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex PAULO LUIZ VIEIRA DE OLIVEIRA à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 c/c o Art 59, ambos do CPM, nela devendo ser computado o período em que, pelo mesmo fato, esteve preso, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, na forma prevista no Art 84 do CPM e sob as condições do Art 626 do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM a realização da Audiência Admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Processual Penal Militar. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

             &n bsp;  APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048836-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: PAULO SÉRGIO DA SILVA FLOR, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03.07.2001. Adv Dr Wagner Pereira do Lago.

             &n bsp;  O Tribunal, por unanimidade, decidiu, na forma do Art 82 do RISTM, converter o julgamento em diligência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para que o apelante seja submetido a nova inspeção de saúde para verificar se está apto para o serviço militar. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

             &n bsp;  APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048909-8 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOSÉ ARLINDO FRANCO BRAGA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 01.10.2001. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.

             &n bsp;  O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença a quo. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

             &n bsp;  A Sessão foi encerrada às 17:30 horas.

             &n bsp;  Processos em mesa:

1 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006912-6 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00512/95-4 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

2 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006922-0 (MHL) AUD5aCJM inq 000032/01 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

3 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006919-0 (SXF) 6aAUD1aCJM proc 00018/01-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

4 - Revisão Criminal (FE) - 2001.01.001282-9 (SXF/FCB) 2ª AUD/3ª CJM proc 502/88-3 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

5 - Apelação (FO) - 2001.01.048878-2 (JSL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00001/01-0 Adv LUIZ ARMANDO DARIANO

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048731-0 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00035/99-7 Adv MARCELO FERNANDES

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048781-6 (JLL/CAM) AUD10aCJM proc 00001/99-3 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

8 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006918-1 (JCF) AUD6aCJM inq 000013/01 Adv SÉRGIO HABIB

9 - Apelação (FO) - 2001.01.048796-4 (GAP/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00014/00-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

10 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006927-0 (ACN) 2aAUD3aCJM inq 000031/01 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

11 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006851-7 (CEC) AUD12aCJM inq 000137/00 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

12 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006895-9 (EHR) AUD5aCJM proc 00010/01-0 Advs CARLOS ALBERTO TANURI MENDES, JULIANA DA COSTA MENDES e MARCIO SARRACENO LEMOS PINTO

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048743-3 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00018/99-9 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006908-4 (ACN) AUD5aCJM inq 000064/00 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048798-0 (DAS/CAM) AUD10aCJM proc 00017/00-8 Adv HÉLIO MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE

16 - Conselho de Justificação - 2001.01.000187-6 (GAP/JCF) Advs EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS e LUIZ FELIPE M. MENDONÇA

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048885-5 (DAS/ACN) AUD8aCJM proc 00003/01-9 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MARCIVANE SEGUINS

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048899-5 (DAS/ACN) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

19 - Apelação (FE) - 2001.01.048843-1 (JSL/JCF) AUD12aCJM proc 00508/00-7 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

20 - Apelação (FO) - 2001.01.048813-8 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00026/00-5 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/JSL) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO

22 - Apelação (FO) - 2001.01.048831-6 (CAM/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00029/99-7 Advs ISAEL LUIZ BOMBARDI e SÉRGIO BERTAGNOLI

23 - Apelação (FE) - 2001.01.048845-8 (JJP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00505/01-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

24 - Apelação (FE) - 2001.01.048809-1 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00508/01-9 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, LUCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA

25 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001279-2 (CEC/ACN) APELFO 1984.01.044240-5 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

26 - Apelação (FO) - 2001.01.048810-3 (JER/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/00-3 Adva LUCIA MARIA LOBO

             &n bsp;  (Ata aprovada em 21.02.2002)

ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO

Secretário do Tribunal Pleno