SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 1998 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA 394-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. IMPETRANTE: OSWALDO LIMA RODRIGUES JUNIOR, Juiz-Auditor aposentado da Justiça Militar Federal, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal que determinou o desconto da contribuição previdenciária sobre seus vencimentos e pede para que a entidade apontada como coatora se abstenha de determinar o desconto da referida contribuição, até que decorram noventa dias da data da publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei. Adv Dr Octávio Angelim do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu definitivamente a segurança para o fim de sustar o desconto de contribuição previdenciária do impetrante, até que transcorra o prazo de 90 dias da data de publicação de medida provisória que, tendo o mesmo objeto da Medida Provisória nº 1.415/96, seja convertida em lei.
A Sessão foi encerrada às 13:50 horas.
Processo em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.961-0(SXF/OPS) 3.AUD/3.CJM Proc 505/97-0 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
(Ata aprovada em 10.02.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno