ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo Cesar Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Júnior.

Ausente o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS:

HABEAS-CORPUS 33.260-0 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: MARCUS VINICIUS CONTAR, ex-Sd Ex, respondendo a processo perante o Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem (Defensor Público).

O Tribunal, por maioria, denegou a ordem por falta de amparo legal. O ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR concedia a ordem e, de oficio, a estendia para o outro acusado. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto, na forma do Art 51,§ 8º, parte final, do RISTM.

HABEAS-CORPUS 33.259-6 - AM - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: CLAUDOMIRO DE OLIVEIRA, Cb Mar, preso, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade e, no mérito, seja declarado o seu direito de apelar em liberdade. IMPETRANTE: Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 33.261-8 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: CARLOS MELO DE OLIVEIRA, SO Aer R/R, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 11ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sustado o andamento da ação penal e, no mérito, seja declarada a nulidade do feito. IMPETRANTE: Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para, anulando o Despacho de recebimento da denúncia, determinar ao Juízo a quo que adote as providências do§ 1º, do Art 78 do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.917-1 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/02/97, que absolveu o Cb Ex EDMILSON DE SOUZA ROLA, do crime previsto no Art 206,§ 2º do CPM. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Correa, Carmem Lúcia A de Andrade e Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar o Cb Ex EDMILSON DE SOUZA ROLA à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no Art 206,§ 2º, c/c o Art 59 ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições das alíneas "b", "c", "d" e "e" do Art 626 e delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, dispositivos estes do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participaram do julgamento. Assumiu a Presidência o Ministro ALDO FAGUNDES, na ausência ocasional do Presidente e Vice-Presidente.

APELAÇÃO (FO) 47.855-8 - MG - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 05 de novembro de 1996, que absolveu o Cap Med Aer MARCOS ROBERTO DE SOUZA NASSIM, do crime previsto no Art 233 (duas vezes) c/c os Art 237, inciso II, e 79 do CPM. Adv Augusto Jacob de Vargas Netto.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM, para condenar o Cap Med Aer MARCOS ROBERTO DE SOUZA NASSIM, por maioria, como incurso no Art 238, por desclassificação, c/c o seu parágrafo único, à pena de 8 meses de detenção, na forma do Art 80,§1º, inciso II do RISTM. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JÚNIOR condenavam o apelado à pena de 1 ano de detenção e os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, à pena de 3 meses e 18 dias de detenção, todos concedendo o benefício do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JOSÉ SAMPAIO MAIA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA, davam provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o apelado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art 233 c/c o Art 237, inciso II, do CPM. O Ministro Relator fará voto vencido. Relator para o Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, na ausência ocasional do Presidente e Vice-Presidente.

A Sessão foi encerrada às 18:25 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.919-0(DAS/OPS) AUD/7.CJM proc 503/97-8 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

2 - APELAÇÃO (FE) 47.936-0(EAM/OPS) AUD/9.CJM proc 502/97-8 Advs JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.940-8(CAB/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 502/97-7 Adva LETICIA JOST LINS E SILVA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.871-0(ASF/JSM) 5.AUD./1.CJM proc 10/96-9 Advs MANUEL DE JESUS SOARES, ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETO e ANA MARIA DAVID CORTEZ

5 - APELAÇÃO (FO) 47.900-7(SXF/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 9/96-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS

6 - APELAÇÃO (FO) 47.904-0(CEC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 2/96-2 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.923-6(AST/JJP) AUD/5.CJM proc 16/96-5 Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.524-0(JSL) 1.AUD/2.CJM inq 0/95

9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.545-3(DAS) 3.AUD/1.CJM inq 0/97

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.547-0(EAM) 3.AUD/1.CJM proc 3/96-0

11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.549-6(CAB) AUD/8.CJM proc 1/97-0

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.407-4(ASF) 2.AUD/1.CJM proc 5/97-3 Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.422-8(EAM) AUD/6.CJM inq 0/96 Adv SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.423-6(JSM) AUD/6.CJM proc 5/97-0 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR

(Ata aprovada em 16.09.97)

Carlos Aureliano Motta de Souza

Secretário do Tribunal Pleno