ATA DA 57ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE OUTUBRO DE 1997 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr PAULO CESAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
O Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira encontra-se em gozo de férias.
O Ministro Sérgio Xavier Ferolla encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
HABEAS CORPUS 33.263-4 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: JOSÉ RICARDO SIQUEIRA SILVA, Cel Ex, denunciado perante o Juízo da Auditoria da 12ª CJM, alegando falta de justa causa, pede a concessão da ordem para sustar os próximos interrogatórios e invalidar o recebimento da denúncia, estendendo tal benefício ao denunciado Ten Cel Ex FRANCISCO LUIZ MARESCHIN. IMPETRANTE: Dr João Batista Fagundes.
Prosseguindo o julgamento interrompido em sessão de 25.09.97, após pedido de vista do Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, o Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o pedido visando sustar os próximos interrogatórios, uma vez que já consumados; e, no que concerne ao trancamento da ação penal por falta de justa causa, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA concediam a ordem para trancar a ação penal, por falta de justa causa. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO fará declaração de voto.
MANDADO DE SEGURANÇA 360-6 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTES: PAULO AUGUSTO DE ALMEIDA FILHO, Maj Ex; ELTON DA SILVA NEVES, Maj Ex; PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA, Cel Ex; DOUGLAS RODRIGUES DA COSTA, Cap Ex; DILCIO MACIEL CHAVES, Cel Ex R/1; PEDRO MANOEL CHERFEN NETO, Cel Ex R/1; ARRUA IRIS GONÇALVES QUEIROD DE OLIVEIRA, Cel Ex R/1; GILBERTO GUIMARÃES, Cel Ref; IDOVALDO PROTTI ROSAS, Ten Cel Ex R/1; ANTONIO AUGUSTO RENAUD, Ten Cel Ex R/1; JORGE AUGUSTO FARIAS DA SILVA, Cel Ex R/1; e MILTON DE SOUZA CAUZIN, Cap Ex impetram Mandado de Segurança, contra decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, que decretou a quebra do sigilo bancário dos impetrantes, e pedem, liminarmente, o desentranhamento dos autos dos dados já encaminhados ao Juízo pelas instituições bancárias, e, sejam sustados os procedimentos referentes a dita quebra de sigilo bancário. Advª Drª Sheila Bierrenbach, Carlos Vinícius Cavalcanti Bastos e Leonardo Junqueira Azevedo.
O Tribunal, por maioria, denegou a segurança por falta de amparo legal. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA e DOMINGOS ALFREDO SILVA concediam a segurança para determinar o desentranhamento dos autos dos dados já encaminhados ao Juízo pelas instituições bancárias. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE ressalvava a possibilidade de seus reentranhamentos se novos fatos o justificassem. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. Na forma regimental usaram da palavra a advogada da defesa, Drª Sheila Bierrenbach e o Subprocurador-Geral, designado, Dr Alexandre Carlos Umberto Concesi.
MANDADO DE SEGURANÇA 374-6 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. IMPETRANTE: EULÁLIO PEREIRA FILHO, civil, impetra Mandado de Segurança contra a comissão organizadora do concurso público para provimento de cargos de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, que indeferiu a revisão de sua prova e pede, liminarmente, a suspensão das fases seguintes do referido concurso, ou, alternativamente, que lhe seja facultada a realização das provas restantes, até o julgamento do mérito deste mandamus. Adv Dr Lacone Pereira de Almeida.
Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime. Impedidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, no impedimento do Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA 364-9 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: JAIR PINTO GARCIA, 1º Sgt FN, impetra Mandado de Segurança contra o acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/11/94, proferido nos autos da apelação nº 47.285-1, que o condenou a 03 anos de reclusão e a exclusão das Forçar Armadas, e pede, liminarmente, que seja suspensa a ordem de expulsão das Forças Armadas. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, por maioria, não conheceu do presente mandamus, por falta de amparo legal, cessando a validade da liminar anteriormente concedida. O Ministro ALDO FAGUNDES conhecia do mandamus e concedia a segurança. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 47.964-5 - DF - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: REINALDO SILVA FERREIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12.06.97. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.816-9 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: PAULO CESAR MATHIAS DE JESUS, Cb Mar, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 03 de setembro de 1996. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, dediciu anular a ação penal ab initio por ter ela perdido a condição de procedibilidade, por falta de formalidade essencial, ex vi do Art 500, inciso IV, c/c o Art 457,§ 2º, tudo do CPPM. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.959-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 20.05.97, que absolveu o Sd Ex CÁSSIO FLORES DA ROSA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar o acusado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 59 e 67, todos do CPM. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.933-3 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTE: MARIVALDO CASTRO DOS SANTOS, Cb Aer, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14/04/97. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às18:35 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.969-6(CAB/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 511/97-6 Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI e TERESA DA SILVA MOREIRA
2 - APELAÇÃO (FE) 47.977-7(DAS/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 514/97-7 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA, CARMEM LUCIA ANDRADE DE MONTESINOS e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
3 - APELAÇÃO (FO) 47.876-0(JSM/OPS) AUD/7.CJM proc 3/96-7 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
4 - APELAÇÃO (FO) 47.962-7(JSM/OPS) AUD/10. CJM proc 6/96-0 Adva CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
5 - EMBARGOS (FO) 47.650-8(ASF/CEC) inq 47.650-4 Adv JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO
6 - MANDADO DE SEGURANÇA 362-2(CAB)
7 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.430-9(DAS) AUD/9.CJM proc 11/90-7 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.432-5(EAM) Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
(Ata aprovada em 07.10.97)