O Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, proferiu as seguintes palavras alusivas ao DIA DA VITÓRIA:
"Amanhã, comemora-se o DIA DA VITÓRIA dos Aliados no Teatro de Operações na Europa.
A vitória significou mais que a derrocada das forças inimigas.
Representou a vitória da democracia sobre o totalitarismo ateu da democracia sobre o nazi-facismo.
A vitória dos ideais de liberdade.
Na oportunidade, a Presidência desta Corte, ressalta o desempenho de nossas forças de mar, terra e ar, que muito contribuíram para a vitória, hoje exaltada.
A MARINHA DE GUERRA na incansável missão de patrulhamento das costas brasileiras, assegurando, com esse agir, a manutenção da navegação de cabotagem e o transporte de homens e suprimentos para o Teatro de Operações da Itália.
O EXÉRCITO BRASILEIRO, representado pela FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA com vitórias expressivas e retumbantes, como as ocorridas em Camaiore, Fornovo, Monte Prano, Monte Castelo, Castelnuovo, Montese e Colecchio.
A FORÇA AÉREA BRASILEIRA que, sem descurar da retaguarda, ajudando em missões de patrulhamento do litoral brasileiro, também se fez presente no esforço desenvolvido para a consecução da vitória dos aliados, através do Grupo de Aviação de Caça e da 1ª Esquadrilha de Ligação e Observação, que inspirados no lema "SENTA A PUA", escreveu nos céus da Itália, páginas de coragem e heroísmo.
Esta Presidência congratula-se com as três Forças, na pessoa de seus lídimos representantes neste Tribunal, bem assim, como enaltece a memória daqueles que deram suas vidas para a conquista da vitória que amanhã se comemora".
O representante do MPM, Dr PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular, solidarizando-se à manifestação da Presidência a respeito do Dia da Vitória, fez a seguinte alocução:
"O Ministério Público Militar, pelo seu Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Procuradores e Promotores da Justiça Militar, adere e congratula-se com essa Presidência, pela passagem, amanhã dia 8 de maio, dos 51 anos do término da 2ª Guerra Mundial.
Cumpre destacar a elogiável e louvável participação da Justiça Militar na FEB, através do Conselho Supremo de Justiça Militar - para o julgamento dos feitos em grau de recurso - e das Auditorias de 1ª Instância.
Importa frisar, ainda, que as leis processuais daquela época, aplicadas pela Justiça Militar no "front", eram tecnicamente perfeitas, proporcionando uma aplicação eficiente e rápida da Justiça de Campanha.
Congratulando-se com essa data, o Ministério Público Militar cumprimenta os Eminentes Ministros Militares das três Forças, aqui representados, e a este Colendo Tribunal".
O Tribunal apreciando o Expediente Administrativo nº 19/96, por unanimidade, aprovou a concessão de 30 dias de licença para tratamento de saúde ao Ministro Gen Ex ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, a contar de 14 do corrente.
Por unanimidade, o Tribunal aprovou a minuta de texto da Resolução que trata da delegação de competência ao Ministro-Presidente, Alte Esq Luiz Leal Ferreira, e, em seus impedimentos legais, ao Vice-Presidente, para conceder licenças, férias e outros afastamentos a magistrados de primeira instância e a servidores que lhe sejam imediatamente vinculados.