ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1998 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro José Julio Pedrosa.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA 429-7 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. IMPETRANTE: ANTONIA MARIA MAGALHÃES DE BRITO RIBEIRO, Técnica Judiciária do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, lotada e em exercício na 2ª Auditoria da 1ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra ato da Presidência deste STM, de 19.02.98, que indeferiu o pedido de pagamento por desempenho de função comissionada formulado pela impetrante, e pede a concessão da ordem para que lhe seja feito o referido pagamento. Advª Drª Sheila Bierrenbach.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para determinar o pagamento à impetrante da importância devida pelo exercício da Função Comissionada de Diretora de Secretaria da 2ª Auditoria da 1ª CJM, no período de 21.08.97 a 29.01.98, ex vi do Art 38, § 1º, da Lei nº 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA 432-7 - MG - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM impetra Mandado de Segurança contra a decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 07.08.98, nos Autos da Execução nº 05/97-3, que concedeu o regime aberto ao sentenciado SAMUEL DA SILVA, e pede, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo a correição parcial interposta pelo impetrante contra a referida decisão, e no mérito para que seja restabelecida a situação anterior do apenado.
O Presidente, na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, parte final, do RISTM, proclamou a decisão de não conhecer do mandamus por não ser a via adequada in casu. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR conheciam do mandado. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. O Ministro-Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 48.107-9 - PR - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12.03.98, que absolveu o Cap Ex BOAVENTURA GOMES CAMPOS do crime previsto no Art 206, do CPM. Advs Drs Luiz Roberto Rech e Oscar Luiz Farina.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FE) 48.051-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.10.97, que absolveu o Cb Mar GILDEMBERG MARTINIANO DE AZEVEDO do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO (FE) 48.118-6 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JAVA MACIEL XAVIER, Cb Mar, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, substituída pela medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo de 01 ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 23.04.98. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, contra o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES que dava provimento ao apelo para absolver o apelante, recomendando tratamento ambulatorial. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.123-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08.05.98, que declarou a extinção do Processo nº 505/98-4, em que figura como acusado o 2º Sgt Ex PEDRO GONÇALVES FERNANDES, sem apreciação do mérito. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo MPM para anular a decisão atacada, ex vi do Art 500, inciso I, primeira parte do CPPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para que o Conselho Permanente de Justiça aprecie o feito como entender de direito.
APELAÇÃO (FE) 48.121-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ANDRÉ DE ASSIS SANTOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.04.98. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
EMBARGOS (FO) 47.916-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. EMBARGANTE: EVANDRO RODRIGUES DA FRANÇA, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 05.05.98. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos, desconstituindo o aresto embargado e determinando que seja restabelecido o recurso de Apelação nº 47.916- 3 cujo mérito não foi julgado. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Revisor), ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e DOMINGOS ALFREDO SILVA rejeitavam os Embargos. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.993-9(JJP/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 507/97-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
2 - APELAÇÃO (FE) 48.119-4(GAP/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 501/98-6 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
3 - APELAÇÃO (FE) 48.138-0(DAS/OPS) 1.AUD/1.CJM proc 504/98-0 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
4 - APELAÇÃO (FO) 47.901-5(JSL/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 2/93-1 Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO, RONALDO ALBANO e ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(JJP/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO
6 - APELAÇÃO (FO) 48.071-4(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 11/97-1 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.577-1(ACN) AUD/6.CJM proc 4/98-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
8 - EMBARGOS (FO) 6.460-9(CAB/ACN) inq 6.460-0 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1(JJP) 2.AUD/1.CJM proc 9/88-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.494-5(SXF) 6A. AUD. 1.CJM proc 514/97-1 Advs PEDRO GOMES DE OLIVEIRA e ANTONIO LUIZ SANTANA
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.497-0(DAS) 2.AUD/1.CJM proc 9/88-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.499-6(JER) AUD/10. CJM inq 0/980
(Ata aprovada em 15.09.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno