ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1997 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr PAULO CESAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.
Ausente o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.
O Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira encontra-se em gozo de férias.
Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANDADO DE SEGURANÇA 362-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM impetra Mandado de Segurança contra ato da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que negou seguimento a Correição Parcial interposta, e pede, liminarmente, seja determinado a subida dos autos da Correição Parcial interposta no Processo nº 518/97-0, em que é acusado o Sd Ex JOSÉ WILSON SOARES DE MOURA.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para, desconstituindo a Decisão impugnada, determinar a subida da Correição Parcial à apreciação deste Tribunal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.428-7 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 11. 07.97, que indeferiu pedido de arquivamento do IPM nº 24/97, em que figura como indiciado o Maj Ex WILSON ROBERTO PEDRO ROSAR, formulado pelo recorrente. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar para conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA acolhiam a preliminar de não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO (FO) 47.927-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MARCOS FABIAN DE OLIVEIRA SOUZA, 3º Sgt Ex, condenado a 02 anos de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 209,§ 1º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM de 25/02/97. Adv Dr Romeu Maciel de Oliveira Filho e Jefferson Ferreira Lacerda.
Decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo para, mantendo, por unanimidade, a condenação do 3º Sgt Ex Marcos Fabian de Oliveira Soares, confirmar, por maioria, a pena fixada na sentença. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR davam provimento parcial ao apelo para reduzir a pena imposta ao apelante para 1 ano de reclusão, mantendo o sursis pelo prazo de 2 anos, tendo em vista a ocorrência do previsto no Art 46 do CPM. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 47.906-6 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22.01.97, que absolveu o Cb Aer PAULO SÉRGIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art 210,§ 1º c/c o Art 70, inciso II, letra "l", ambos do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 47.946-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: GILSON BARBOSA DA CUNHA, Sd Ex, condenado a 03 meses de impedimento, como incurso no Art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.05.97. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.798-5 - MG - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 06.08.96, que absolveu o Sd Ex VALMIR DE OLIVEIRA BARREIROS, do crime previsto no Art 205 c/c o 30, inciso II, tudo do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento ao apelo para, por desclassificação, condenar o apelado à pena mínima de 3 meses de detenção, com o benefício do sursis, não reconhecendo a excludente prevista no Art 42 do CPM (legítima defesa), por não estarem presentes os requisitos necessários do Art 44 do mesmo diploma legal. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 47.829-9 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30.09.96, que absolveu o 2º Sgt Ex CARLOS FERNANDES SILVEIRA, dos crimes previstos nos Arts 210 e 262 c/c os Art 266 e 79, todos do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
Improvido o apelo. Decisão unânime.
APELAÇÃO(FO) 47.971-6 - RS - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: HELIO SCHAFFER, Sd Ex, condenado à 10 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 157,§ 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 11.06.97. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 3 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no caput do Art 157, c/c o Art 59, ambos do CPM. Condenação proclamada na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM. Os Ministros ANTONIO
CARLOS DE SEIXAS TELLES, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR reduziam a pena do apelante para 4 meses de prisão, como incurso no Art 157,§ 2º , c/c o 59, tudo do CPM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 47.887-6 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, PAULO RICARDO BALADÃO DIAS e RAFAEL OLIVEIRA LUIZ, Sds Ex, condenados a 08 meses de prisão, como incursos, por desclassificação, no Art 240,§ 5º, c/c os Arts 30, inciso II e 53, todos do CPM ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM de 03 de dezembro de 1996. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva, Lúcia Helena Escobar de Brito e Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, apreciando a preliminar suscitada de ofício, não conheceu do apelo do MPM e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo.
APELAÇÃO (FO) 47.862-0 - RS - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOÃO JOECIR MINIZZI BICA, 3º Sgt Mar, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAuditoria da 3ª CJM, de 24.10.96. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do julgamento argüída pelo Ministério Público Militar. Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, após o voto do Ministro EDSON ALVES MEY(Relator) que dava provimento ao recurso para absolver o apelante com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM, acompanhado dos Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) dava provimento ao recurso para absolver o apelante com fulcro no Art 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR negavam provimento ao apelo, mantendo a sentença condenatória.
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 47.816-9(EAM/AST) 4.AUD/1.CJM proc 504/96-8 Advª MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
2 - APELAÇÃO (FE) 47.959-9(JSM/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 503/97-7 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
3 - APELAÇÃO (FE) 47.964-5(EAM/ASF) AUD/11.CJM proc 505/97-4 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
4 - APELAÇÃO (FE) 47.969-6(CAB/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 511/97-6 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI E TERESA DA SILVA MOREIRA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.862-0(EAM/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 12/93-2 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.876-0(JSM/OPS) AUD/7.CJM proc 3/96-7 Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
7 - APELAÇÃO (FO) 47.933-3(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 34/96-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
8 - APELAÇÃO (FO) 47.962-7(JSM/OPS) AUD/10. CJM proc 6/96-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.535-6(CEC) AUD/6.CJM proc 5/97-0 Adv CESAR DE FARIA JÚNIOR
10 - EMBARGOS (FO) 47.650-8(ASF/CEC) inq 47.650-4 Adv JONAS FILHO FONTENELE DE CARVALHO
11 - HABEAS CORPUS 33.263-4(JSL)
12 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.360-6(ASF) Adv(as) SHEILA BIERRENBACH, CARLOS VINICIUS CAVALCANTI BASTOS E LEONARDO JUNQUEIRA AZEVEDO
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.430-9(DAS) AUD/9.CJM proc 11/90-7 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
(Ata aprovada em Sessão de 02.10.97)