SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE ABRIL DE 1998 - QUINTA- FEIRAPRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEYPresentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Ausente o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) 48.058-7 - PE - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25.11.97, que absolveu o Cb Ex ONILDO SALES DE QUEIROZ do crime previsto no Art 210 do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial para, mantendo a absolvição, alterar-lhe a fundamentação para o Art 439, alínea "e" do CPPM.
APELAÇÃO (FO) 48.029-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: LUIZ CLÁUDIO BUENO DA SILVA, civil, condenado a 06 meses de detenção, como incurso no Art 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.09.97. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por maioria, acolhendo a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente feito, anulou o processo ab initio, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Art 500, inciso I, do CPPM. Vencidos os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA que rejeitavam a preliminar. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.043-0 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: CARLOS EDUARDO DE MATOS RAMALHO, 3º Sgt Aer, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04.11.97. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo os demais termos da sentença, reduzir a pena imposta ao apelante para 08 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 59, ambos do CPM.
APELAÇÃO (FO) 48.052-8 - PR - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23.10.97, que absolveu o civil JOSÉ CARLOS AGOSTINHO do crime previsto no Art 305 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o civil JOSÉ CARLOS AGOSTINHO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 305 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos nas condições do Art 608, c/c o Art 606, atribuindo a presidência da audiência admonitória ao Juízo a quo, na forma do Art 611, bem como o direito de embargar em liberdade, ex vi do Art 549, todos dispositivos do CPPM. Finalmente, o Tribunal, fixou o regime aberto para o cumprimento da pena, caso seja cassado o benefício do sursis. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA negavam provimento ao apelo. O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 16:00 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.070-8(JSL/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 513/97-7 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
2 - APELAÇÃO (FO) 47.916-3(SXF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 7/96-0 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA e CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
3 - APELAÇÃO (FO) 47.963-5(CEC/ACN) AUD/10. CJM proc 2/95-7 Advs LUCIANO BEZERRA DA COSTA e CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
4 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.462-7(OPS) Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
(Ata aprovada em 05.05.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno