SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1998 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO DA SILVA FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Edson Alves Mey encontra-se em visita de inspeção à 3ª CJM.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.482-1 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. A Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM encaminha os autos do processo nº 01/98, no qual concedeu em 19.05.98, a reabilitação ao Cb FN SAVAGET CARVALHO NETO, para que o Egrégio Superior Tribunal Militar "decida sobre o cabimento ou não do reexame da decisão concessiva da reabilitação". Advª Drª Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a decisão do Juízo a quo que concedeu reabilitação ao Cb FN SAVAGET CARVALHO NETO. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.500-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21.08.98, que concedeu reabilitação ao civil JEOVANE GILSON SOUZA SANTOS. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício para, cassando a decisão recorrida, indeferir o pedido de reabilitação, com fundamento, por maioria, no Art 652, alínea "c", do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA acrescentavam em seus votos a alínea "d" do mesmo dispositivo legal. Ressalvou ainda o Tribunal, por unanimidade, a possibilidade de renovação do pedido, ex vi do Art 657, in fine, do CPPM. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.136-2 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1ª CJM, De 18.05.98, que extinguiu o processo nº 014/97-2, referente ao 2º Sgt FN (If) CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE MAGALHÃES, sem julgamento do mérito. Adv Dr João Luiz Gonçalves Alves.
O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, declarou nula a decisão recorrida, ex vi do Art 500, inciso I, parte inicial, do CPPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para que restabeleça o curso normal do processo.
APELAÇÃO (FO) 48.020-0 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05.09.97, que declarou a extinção do processo nº 04/97- 7, em que figura como acusado o Sd FN ALEX ANTUNES MARCELO, sem julgamento do mérito, de acordo com o Art 88 da Lei nº 9.099/95. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci, Lúcia Maria Lobo e Teresa da Silva Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo representante do MPM para, cassando a decisão apelada, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para que a matéria seja submetida ao Conselho de Justiça. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, na ausência do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 48.091-9 - PE - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ANDRÉ LUIZ SOUZA LEAL, 2º Sgt Aer, indiciado nos autos de prisão em flagrante delito nº 07/98, lavrado no Ministério da Aeronáutica (Cindacta III). APELADA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 27.02.98, que deferiu pedido de arquivamento, dos referidos autos, com fundamentação no Art 397, caput, do CPPM e Art 240, § 1ª, do CPM. Advs Drs Bráulio Fernando Buarque de Lacerda e Wilson Alves de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar suscitada pelo representante do MPM, não conheceu do recurso por falta de amparo legal e por não vislumbrar interesse do recorrente na reforma da decisão recorrida, ex vi do Art 511, parágrafo único, do CPPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, na ausência do Presidente .
APELAÇÃO (FE) 48.105-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: ALEXANDRO ALBUQUERQUE MAIA, Mn, condenado a 04 meses de prisão como incurso no Art 187, c/c o inciso I (segunda parte), do Art 189, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19.03.98. Advª Drª Teresa da Silva Moreira
Improvido o apelo. Decisão unânime. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, na ausência do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 48.028-5 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: JOÃO BOSCO RODRIGUES CASTRO, civil, condenado a 08 meses de detenção, como incurso no Art 240, §§ 2º, 5º e 7º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14.10.97. Advs Drs Benedito Gomes Ferreira e Marilena da Silva Bittencourt.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
A Sessão foi encerrada às 16:20 horas
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.055-4(JSM/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 518/97-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - APELAÇÃO (FE) 48.069-4(CAB/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 514/97-2 Adva LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
3 - APELAÇÃO (FE) 48.115-1(DAS/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 504/98-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
4 - APELAÇÃO (FE) 48.153-4(JSL/CAM) AUD/9.CJM proc 504/98-9 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
5 - APELAÇÃO (FO) 47.926-0(JSM/OPS) AUD/11.CJM proc 24/95-0 Adv GEORGE WILLIAM CESAR DE ARARIPE SUCUPIRA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.012-9(ACN/DAS) 6A. AUD. 1.CJM proc 15/96-7 Advs CARLOS ALBERTO CARVALHO, FABIO CADETE, RICARDO MOREIRA DA SILVA E MAURICIO LUIZ FARIA BRAGA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.059-5(CEC/OPS) AUD/4.CJM proc 7/97-6 Adv GERALDO PIRES BARBOSA FILHO
8 - APELAÇÃO (FO) 48.128-1(JSM/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 5/97-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
9 - APELAÇÃO (FO) 48.150-8(JER/ACN) AUD/11.CJM proc 15/97-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.167-2(JER/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 7/98-8 Adva ZENI ALVES ARNDT
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.496-1(CEC) inq 6.429-5 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
(Ata aprovada em 01.10.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno