SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 1998 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, José Luiz Soares Reali.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.302-9 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTE: GELSON TORRES MARQUES, Sub Ten Ex, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 02 de março de 1995, alegando nulidade processual, pede a concessão da ordem para a anulação da referida sentença. IMPETRANTE: Dr Rodrigo Henrique Roca Pires.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.447-3 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18.09.97, que decretou extinta a punibilidade dos Sds Ex IVO ALBERTO DICKMANN JUNIOR, WENDEL DALCOQUIO e DAURI CARDOSO, em face de decadência do direito de representação, com fulcro nos Arts 88 e 91 da Lei nº 9.099/95, e anulou o processo ab initio sem renovação, extingüindo o feito. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Darci Alves Ribeiro.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a sentença terminativa hostilizada, determinar a baixa dos autos ao juízo a quo para o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FE) 47.897-5 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ADRIANO DA SILVA FERREIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 26.11.96. Advs Drs Benedita Marina da Silva e Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, homologou a desistência do recurso de apelação, formulada pela Defensoria Pública da União, com relação ao Sd Ex ADRIANO DA SILVA FERREIRA nos autos do Processo nº 505/96-6 da Auditoria da 5ª CJM. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) 47.973-4 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MAURO OLIVA, Cb Mar, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 188, inciso I, c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23.07.97. Adv Dr Antonio Jorge da Silva.

Improvido o apelo. Decisão unânime. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.015-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JILDEON NOGUEIRA DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, condenado a 04 anos de prisão como incurso no Art 303, § 2º do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26.08.97. Advs Drs Flávio Jorge Martins, Shirlei de Athayde Tavares, Berenice da Costa Gaspar e Rita de Cássia Lima da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Ex JILDEON NOGUEIRA DOS SANTOS para 02 anos de prisão como incurso no Art 240, § 5º, c/c 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos nas condições prescritas no Art 626 e deferindo ao juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM. Vencidos os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR que davam provimento parcial ao apelo defensivo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta para 03 anos de reclusão, excluída a aplicação da agravante do Art 70, inciso II, letra "l" e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102, ambos do CPM. Resultado proclamado na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A sessão foi encerrada às 16:00 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.938-6(CEC/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 507/97-0 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE

2 - APELAÇÃO (FE) 47.970-0(JJP/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 523/96-2 Advs ÃNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

3 - APELAÇÃO (FE) 48.034-1(JSL/OPS) AUD/11.CJM proc 548/97-5 Adv ALLAN KARDEC CARVALHO RODRIGUES

4 - APELAÇÃO (FE) 48.038-4(DAS/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 506/97-8 Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.966-0(ACN/EAM) 1.AUD/1.CJM proc 3/97-2 Advas CARMEM LUCIA ANDRADE DE MONTESINOS E TERESA DA SILVA MOREIRA

6 - APELAÇÃO (FO) 47.997-0(DAS/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 9/95-0 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, LÚCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA

7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.562-3(ASF) 1.AUD/1.CJM

8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.566-6(CAB) AUD/9.CJM proc 10/97-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

9 - EMBARGOS (FO) 47.868-3(ASF/SXF) Apel 47.868-0 Adva MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

(Ata aprovada em 19.02.98)

José Luiz Soares Reali,

Secretário do Tribunal Pleno,

em exercício