SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José Coêlho Ferreira.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033695-8 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: HUMBERTO PEREIRA, Sd Ex, preso preventivamente, no
2º Batalhão de Caçadores de São Vicente, por ordem do MM Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, no exercício da titularidade da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para a conclusão do IPM nº 53/01, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a sua soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ para que possa responder em liberdade a todos os atos de eventual processo. IMPETRANTE: Dr Fabio Ribeiro Blanco.

O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o pedido por perda de objeto. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES confirmavam o despacho que julgou prejudicado o pedido de liminar por perda de objeto e, no mérito, denegavam a ordem por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.033691-5 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: VLADIMIR AGOSTINHO PERES, 2º Sgt Aer, respondendo ao Processo nº 12/01-2, perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, como incurso no Art 267, caput e § 1º c/c o Art 80, ambos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, pede a concessão da ordem, requerendo o imediato trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Marcos Roberto Rodrigues Mendonça.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

HABEAS CORPUS Nº 2001.01.033686-9 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: JÚLIO FERREIRA CAMPOS, 1º Ten Temp Ex, respondendo ao Processo nº 19/01-4, perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz- Auditor do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o referido processo até decisão final deste writ e, no mérito, requer o trancamento da ação penal. IMPETRANTES: Drs Djair de Sousa Farias, Liliana Maria Costa Rocha e Luciana Flávia Raposo Lira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, no mérito, concedeu a ordem para trancar a ação penal em relação ao paciente 1º Ten Temp Ex JÚLIO FERREIRA CAMPOS, em curso na Auditoria da 7ª CJM, sob o nº 19/01-4. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE concedia a ordem para trancar a ação penal com relação aos fatos descritos nos ítens 6 e 8 da denúncia e julgava prejudicado o pedido relacionado ao denunciado no item 1 da exordial acusatória, concedendo, entretanto, de ofício, habeas corpus preventivo contra eventual instauração de ação penal fundamentada no mencionado item 1 da denúncia. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" REVISÃO CRIMINAL Nº 2002.01.001284-3 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. AGRAVANTE: MILTON MASCARO, ex-1º Ten Aer Ref. AGRAVADO: O Despacho do Exmº Sr Ministro-Relator, de 14.11.2001, proferido nos autos da Revisão Criminal nº 2001.01.001284-9/RJ.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo, mantendo íntegro o despacho hostilizado. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2001.01.006912-6 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14.09.2001, proferida nos autos do Processo nº 512/95-4, que julgou extinta a punibilidade do Cb Ex JASON FLORÊNCIO SILVA, com fundamento no Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VI, e § 5º, inciso I, tudo do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator para, com fundamento no Art 500, inciso IV do CPPM, anular o presente feito a partir da denúncia, resguardada a possibilidade de oferecimento de outra peça acusatória, em sendo observadas as formalidades legais pertinentes. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2001.01.006908-4 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 05.06.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Maj Ex RÉGIS AYRTON LERMEN, como incurso no Art 169, caput do CPM. Adv Dr Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2001.01.048878-2 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Aer R/R JOÃO CARLOS MARASQUIN do crime previsto no Art 251, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20.08.2001. Adv Dr Luiz Armando Dariano.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença atacada, condenar o Cap Aer R/R JOÃO CARLOS MARASQUIN à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, declarando, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.

REVISÃO CRIMINAL (FE) Nº 2001.01.001282-9 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: JÚLIO BECHERI NETO, ex-Cb FN, requer Revisão Criminal do Acórdão deste Tribunal, de 13.09.1988, proferido nos autos da Apelação nº 45.238-0/RS, que manteve a sentença
a quo que o condenou à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, 1ª parte, tudo do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por maioria, indeferiu a presente Revisão Criminal por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA deferiam o pedido de Revisão Criminal para anular o Acórdão prolatado na Apelação nº 45.238-0/RS, por existência de cerceamento de defesa, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos Arts 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII e § 1º, todos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2001.01.048781-6 (JLL/CAM) AUD10aCJM proc 00001/99-3 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048813-8 (JLL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00026/00-5 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048899-5 (DAS/ACN) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

4 - Apelação (FO) - 2001.01.048810-3 (JER/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00030/00-3 Adva LUCIA MARIA LOBO

5 - Conselho de Justificação - 2001.01.000187-6 (GAP/JCF) Advs EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS e LUIZ FELIPE M. MENDONCA

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048885-5 (DAS/ACN) AUD8aCJM proc 00003/01-9 Advs BENEDITO GOMES FERREIRA e MARCIVANE SEGUINS

7 - Apelação (FE) - 2001.01.048843-1 (JSL/JCF) AUD12aCJM proc 00508/00-7 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

8 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006928-9 (EHR) 2aAUD3aCJM inq 000029/01 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

9 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001809-6 (DAS) AUD12aCJM inq 000051/01

10 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006932-7 (CAM) AUD4aCJM inq 000033/01 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

11 - Apelação (FO) - 2000.01.048529-5 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00004/97-8 Advas ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA e ZENI ALVES ARNDT

12 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.006931-9 (JER) 1aAUD3aCJM inq 000031/01 Adva ZENI ALVES ARNDT

13 - Apelação (FE) - 2001.01.048836-9 (JLL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00504/00-8 Adv Wagner Pereira do Lago

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048769-7 (CAM/JSL) 2aAUD3aCJM proc 00013/99-8 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048831-6 (CAM/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00029/99-7 Advs ISAEL LUIZ BOMBARDI e SÉRGIO BERTAGNOLI

16 - Embargos (FO) - 2001.01.048213-3 (ACN/GAP) APELFO 1998.01.048213-0 Adv MANUEL DE JESUS SOARES

17 - Apelação (FE) - 2001.01.048845-8 (JJP/JCF) 6aAUD1aCJM proc 00505/01-8 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048798-0 (DAS/CAM) AUD10aCJM proc 00017/00-8 Adv HÉLIO MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE

19 - Apelação (FO) - 2001.01.048743-3 (CEC/ACN) AUD12aCJM proc 00018/99-9 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

20 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006918-1 (JCF) AUD6aCJM inq 000013/01 Adv SÉRGIO HABIB

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048796-4 (GAP/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00014/00-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

22 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006927-0 (ACN) 2aAUD3aCJM inq 000031/01 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

23 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006851-7 (CEC) AUD12aCJM inq 000137/00 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

24 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006895-9 (EHR) AUD5aCJM proc 00010/01-0 Advs CARLOS ALBERTO TANURI MENDES, JULIANA DA COSTA MENDES e MARCIO SARRACENO LEMOS PINTO

25 - Revisão Criminal (FO) - 2001.01.001279-2 (CEC/ACN) APELFO 1984.01.044240-5 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

26 - Apelação (FE) - 2001.01.048809-1 (DAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00508/01-9 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, LUCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA

27 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006922-0 (MHL) AUD5aCJM inq 000032/01 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

28 - Apelação (FO) - 2001.01.048731-0 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00035/99-7 Adv MARCELO FERNANDES

29 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006919-0 (SXF) 6aAUD1aCJM proc 00018/01-0 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

30 - Apelação (FO) - 2001.01.048887-1 (MHL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00020/00-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

31 - Apelação (FO) - 2001.01.048793-0 (SXF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00018/00-2 Adva ZENI ALVES ARNDT

(Ata aprovada em 26.02.2002)

ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO

Secretário do Tribunal Pleno