SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE OUTUBRO DE 1998 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE.
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Edson Alves Mey encontra-se em visita de inspeção à 3ª CJM.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.379-7 - GO - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: SÍRIO MIGUEL ROSA DA SILVA, ex-Cb Aer, denunciado perante o Juízo da Auditoria da 11ª CJM, como incurso no Art 251, § 3º, c/c o Art 53, ambos do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto Dr FREDERICO M. DE M. VERAS, daquela Auditoria, pede, liminarmente, a concessão da ordem para adequar a tipificação correta da conduta do paciente narrada na denúncia e a aplicação da Lei nº 9.099/95, com a imediata suspensão do processo e os seus respectivos efeitos. IMPETRANTE: Dr Egmar José de Oliveira.
Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.
HABEAS-CORPUS 33.378-9 - RJ - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: ROBERT CAMPBELL DE ROTHSCHILD CHAMBRILLON SAINT, Cb Ex, alegando constrangimento ilegal por parte do comandante de Cia Ten Temp JONIVON LUIZ DE OLIVEIRA, do 57º BIMTZ (ES), pede a concessão da ordem. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, considerou o pedido prejudicado por perda de objeto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, na ausência do Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 48.110-8 - MG - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. EMBARGANTE: ALEXANDRE ESPIRITO SANTO FONTES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04.08.98. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração.
APELAÇÃO (FE) 48.153-4 - MS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: IGOR CRISTIANO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento como incurso no Art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 08.07.98. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo.
APELAÇÃO (FO) 48.150-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: WESLEY ROSA MOREIRA, Sd Ex, condenado a 30 dias de prisão, como incurso no Art 223, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13.07.98. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença condenatória, absolver o Sd Ex WESLEY ROSA MOREIRA da prática do delito previsto no Art 223 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO negava provimento ao apelo e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.115-1 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 29.04.98, que absolveu o Sd Ex JOSÉ JULCINEI ALVES DOS SANTOS do crime previsto no Art 183 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença absolutória, condenar o Sd Ex JOSÉ JULCINEI ALVES DOS SANTOS à pena de 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183, § 2º, alínea "a", do CPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, na ausência do Presidente.
APELAÇÃO (FO) 48.059-5 - MG - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 20.11.97, que condenou o aluno do NPOR ALYSSON CARVALHO CHAVES a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv Dr Geraldo Pires Barbosa Filho.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial.
APELAÇÃO (FO) 48.012-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: MAURÍCIO LIRA DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado a 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 240, § 5º c/c o Art 30, parágrafo único, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 03.06.97. Advs Drs Carlos Alberto Carvalho, Fábio Cadete, Ricardo Moreira da Silva e Maurício Luiz Faria Braga.
O Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar suscitada pela defesa, por não estar a hipótese prevista no ordenamento jurídico, contra o voto do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor) que a conhecia e rejeitava por falta de amparo legal. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Ex MAURÍCIO LIRA DA SILVA para 02 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art 240, § 5º, c/c os §§ 1º e 7º desse dispositivo, Art 30, inciso II, parágrafo único e Art 59, todos do CPM.
APELAÇÃO (FE) 48.055-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.11.97, que absolveu o Sd Ex JOSÉ WILSON SOARES DE MOURA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a sentença absolutória, condenar o Sd Ex JOSÉ WILSON SOARES DE MOURA à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 59 e 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido.
A Sessão foi encerrada às 16:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.069-4(CAB/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 514/97-2 Adva LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.096-1(CEC/OPS) AUD/11.CJM proc 502/98-3 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.120-8(JER/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 505/98-1 Advas BENEDITA MARINA DA SILVA e LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO
4 - APELAÇÃO (FO) 47.926-0(JSM/OPS) AUD/11.CJM proc 24/95-0 Adv GEORGE WILLIAM CÉSAR DE ARARIPE SUCUPIRA
5- APELAÇÃO (FO) 48.080-3(ACN/CAB) AUD/11.CJM proc 11/97-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA6- APELAÇÃO (FO) 48.128-1(JSM/ACN) 2.AUD/2.CJM proc 5/97-4 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
7 - APELAÇÃO (FO) 48.158-3(ASF/JSM) AUD/7.CJM proc 1/98-0 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
8 - APELAÇÃO (FO) 48.167-2(JER/OPS) 3.AUD/3.CJM proc 7/98-8 Adva ZENI ALVES ARNDT
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.583-6(JER) Adva LÚCIA MARIA LOBO
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.496-1(CEC) inq 6.429-5 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
(Ata aprovada em 06.10.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno