SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 1996 - TERÇA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia e José Julio Pedrosa.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Rubem Gomes Ferraz, Subprocurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.253-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25 de setembro de 1995, que indeferiu o pedido de declaração de extinção de punibilidade, pela prescrição, referente ao insubmisso ANDRÉ CARRIJO NUNEZ, formulado pelo recorrente, nos autos do IPI nº 18/91. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para decretar a extinção da punibilidade do insubmisso ANDRÉ CARRIJO GARCIA NUNEZ, na forma dos Arts 123, inciso IV e 125, inciso VI, c/c os Arts 129 e 131, todos do CPM. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Relator), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CHERUBIM ROSA FILHO, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA, ainda, cassavam o despacho do Juízo a quo, enquanto os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES apenas decretavam a extinção da punibilidade, com os mesmos fundamentos. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.270-5 - PR - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 10 de novembro de 1995, que não recebeu a denúncia contra o civil VALMIR ANTÔNIO GONÇALVES, por incompetência da Justiça Militar Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade argüida pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso do MPM.

APELAÇÃO (FO) 47.499-4 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. APELANTE: GETÚLIO DANTAS PADILHA, Maj Aer, condenado a 02 anos e 06 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 305 do CPM, tendo sido fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, com fulcro nos Arts 33 do Código Penal, 61 do CPM e 93 da Lei de Execuções Penais. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de abril de 1995. Advs Drs Felisberto Seabra Luisi e Luiz Benito Viggiano Luisi.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, contra os votos dos Ministros ALDO FAGUNDES e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO que davam provimento ao apelo para, reformando a sentença, absolver o apelante com fulcro no Art 439, letra "e", do CPPM, e do Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA que dava provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 2 anos de reclusão, sem sursis. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Luiz Benito Viggiano Luisi e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Rubem Gomes Ferraz, no impedimento do titular).

A Sessão foi encerrada às 17:40 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.536-4(JJC/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 509/95-2

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

2 - APELAÇÃO (FE) 47.628-0(EAM/OPS) 6A. AUD. 1.CJM proc 508/95-5

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.629-8(AJM/ASF) 6A. AUD. 1.CJM proc 509/95-1

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.456-0(CEC/ASF) AUD/4.CJM proc 1/94-3

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

5 - APELAÇÃO(FO) 47.574-5(CAB/OPS) AUD/11.CJM proc 10/94-0

6 - APELAÇÃO (FO) 47.591-5(LGC/OPS) AUD/5.CJM proc 10/94-0

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM E EDGAR LEITE DOS SANTOS

7 - EMBARGOS (FO) 47.404-1(JJC/PCC) AUD/12.CJM proc 18/92-1

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER, CARLOS ALBERTO TORRENS E JOYCE LEITE TORRENS

8 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.262-8(CEC) 3.AUD/1.CJM proc 505/95-8

Adv JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.261-6(OPS) 2.AUD/2.CJM inq 0/94

Adv REINALDO SILVA COELHO

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.263-2(PCC) 5.AUD./1.CJM inq 0/94

Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.271-3(AJM) 5.AUD./1.CJM inq 0/94

Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

12 - RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 6.272-1(JSM) 5ª AUD/1ª CJM

Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

13 - RECURSO CRIMINAL(FO) Nº 6.260-8(CRF) 6ª AUD/1ª CJM inq 040/94

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

14 - REPRESENTAÇÃO (FE) 1.091-2(AJM)

15 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 035-0(JSM/AST)0