SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE OUTUBRO 1998 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EDSON ALVES MEY
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS 33.385-1 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: ADEON NASCIMENTO CUNHA, 1º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 05/98-6, perante o Juízo da Auditoria da 12ª CJM, como incurso no Art 210 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para anular o referido processo ab initio. IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.
Denegada a ordem por falta de amparo legal. Decisão unânime.
EMBARGOS (FO) 48.029-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 30.04.98, referente ao civil LUIZ CLÁUDIO BUENO DA SILVA. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Relator que acolhia os Embargos opostos pelo Procurador- Geral da Justiça Militar para, desconstituindo o Acórdão embargado, reconhecer a competência da Justiça Militar da União para julgar a Apelação nº 48.029-3/RJ. Acompanhavam o Relator os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitavam os Embargos mantendo o Acórdão. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ SAMPAIO MAIA aguardam retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e o advogado da defesa, Dr Alexandre Lobão Rocha.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 424-5 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06.08.98.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos.
APELAÇÃO (FO) 48.080-3 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27.01.98, que absolveu o Sd Ex JOSÉ EDILSON DE ARAÚJO do crime previsto no Art 195 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex JOSÉ EDILSON DE ARAÚJO à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 195, c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Vencidos os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA (Revisor), ALDO FAGUNDES, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES que negavam provimento ao apelo. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 48.158-3 - PE - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17.07.98, que absolveu o MN FRANKLIN ROOSEVELT STUART E SILVA do crime previsto no Art 279 do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.
Improvido o apelo. Decisão unânime. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.164-0 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: JULIO CESAR BATISTA BARBOZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09.07.98. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:15 horas.Processos em mesa: 1 - APELAÇÃO (FE) 48.149-6(GAP/ASF) AUD/11.CJM proc 524/98-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.089-7(SXF/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 5/96-3 Adv MANUEL DE JESUS SOARES
3 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.501-1(CAB) AUD/12.CJM inq 0/970
(Ata aprovada em 20.10.98)
Carlos Aureliano Motta de Souza
Secretário do Tribunal Pleno